ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa suprimir a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe essa "locação e sublocação" pelo que, consideramo-la
rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXXIII, do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | Parecer: | Rejeitada. Não consta da pretensão do anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
"XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendem eleminar, ou reduzir, a insalubridade e pe-
riculosidades nos locais de trabalho;"------------ | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
"V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros;" | | | Parecer: | Rejeitada. A forma um tanto vaga do atual dispositivo consti-
tucional acabou por torná-lo letra morta e, por isso, optamos
por um preceito mais incisivo, como seja a participação ati-
va dos trabalhadores nas comissões por local de trabalho
(art.2o. XXIX) | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22542 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se o seguinte artigo, onde couber,
entre as Disposições Transitórias, título X, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões
de serviços públicos, e de aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica e recursos
hídricos, na forma em que foram concedidos."" | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
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