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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
collapseEMEN
B (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
Partido
PDS (5)
Uf
PA (5)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente: "Art. 6o. Em caso de manifesta necessidade, as Forças Armadas poderão ser autorizadas pelo Congresso Nacional a atuar na defesa dos recursos naturais ameaçados por práticas ilícitas de exploração com a redação do texto que definirá o PAPEL CONSTITUCIONAL DAS FORÇAS ARMADAS. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio-Ambiente "Art. 3o. Compete ao Poder Público: I - a manutenção dos processos ecológicos e sistemas vitais essenciais, a preservação da diversidade genética e o aproveitamento perene das espécies e ecossistemas; II - estabelecer o monitoramento da qualidade ambiental e saúde pública, mediante rede de vigilância epidemiológica e ecotoxicológica; III - o combate efetivo de todas as modalidades de degração ambiental, especialmente nas áreas críticas de poluição, ficando proibido o exercício de atividades públicas ou privadas em desacordo com os padrões ambientais; IV - adequar a utilização do espaço urbano e rural a padrões de qualidade ambiental e ao bem estar social; V - garantir à sociedade civil o acesso pleno e gratuito às informações relativas à qualidade do meio-ambiente, condições de saúde da população e à proteção do consumidor; VI - promover a educação ambiental objetivando capacitar a comunidade para a participação ativa na defesa do meio-ambiente e no processo decisório de conservação dos recursos naturais; VII - definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos em razão de sua função ambiental, social, paisagística, cultural e científica, ficando vedado qualquer modo de utilização que possa comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção; VIII - exigir a realização de estudos multidisciplinares de impacto previamente à instalação de planos, projetos e atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental, assegurando-se ampla divulgação de seu conteúdo, que em audiências públicas obrigatórias, com a participação de entidades da sociedade civil, poderá ser contraditado; IX - instituir regimes tributários especiais que estimulem a preservação ambiental e a atuação de entidades civis não governamentais, sem fins lucrativos; X - a recuperação de áreas degradadas; XI - promover o desenvolvimento científico e tecnológico visando ao uso adequado e à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente; XII - tutelar os animais existentes no Território Nacional, vedando-se, na forma da lei, as práticas que o submetem à crueldade e condições inaceitáveis de existência; XIII - controle da comercialização, do emprego de técnicas e utilização de substâncias que afetem a saúde pública e o meio ambiente; XIV - instituir o gerenciamento costeiro com vistas ao desenvolvimento, exploração e perpetuação dos recursos ali existentes, de forma a assegurar a soberania nacional sobre suas águas territoriais; XV - a fiscalização das instituições públicas e privadas relacionadas à pesquisa, manipulação e alteração de material genético, visando garantir a integridade do patrimônio genético da nação, de modo a evitar indesejável alteração." Propõe-se a retirada do artigo. A matéria se afigura pertinente à Lei Ordinária. A redação dos diversos itens/incisos está sujeita a sofrer frequentes modificações, não sendo aconselhável constar do texto da CONSTITUIÇÃO. 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00271 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 2o. As práticas e condutas deletérias ao meio ambiente e à saúde pública, assim como a omissão e a desídia das autoridades competentes pela sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais práticas e condutas serão consideradas genocídio, com agravamento da pena. 2o. O poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, pela sua ação ou omissão." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Do Meio Ambiente "Art. 1o. .................................................. Parágrafo único. Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da Lei, são partes legítimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direito referido no caput do presente artigo, insentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé." 
 Parecer:  Elimina parte essencial do anteprojeto. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Da Saúde: "Art 3o. ............................................ § 2o. - Os dispêndios nacionais destinados à saúde não serão inferiores a dez por cento do Produto Interno Bruto. ." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar a intenção do dispositivo do anteprojeto.