Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Ao civil, ex-combatente da Segunda Guerra Mundial,
que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea
Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forças do Exército, são
assegurados os seguintes direitos:
I - estabilidade, se funcionário público;
II - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de
concurso;
III - aposentadoria com proventos integrais, correspondentes
à remuneração percebida, aos vinte e cinco anos de serviço, se
servidor público da administração direta ou indireta ou contribuinte
da previdência social;
IV - pagamento de pensão, na forma que a lei dispuser,
quando da morte do ex-combatente;
V - assistência médica, hospitalar e educacional, nos casos
de carência de recursos. | | | Indexação: | DIREITOS, CIVIL, EX COMBATENTE, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OPERAÇÃO
DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE,
EXERCITO, ESTABILIDADE, FUNCIONARIO PUBLICO, APROVEITAMENTO,
SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, APOSENTADORIA
ESPECIAL, PROVENTOS INTEGRAIS, PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE,
ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL. | |
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