Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | L |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, INTERESSE PUBLICO,
ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO,
MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADO, EXERCIICO PROFISSIONAL, RESSALVA,
RESPONSABILIDADE, ABUSO, PROFISSÃO. | |
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