ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(2445)
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(397)
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(2870)
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(1680)
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(470)
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TODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo territírio estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | modifique-se o artigo 6Ad4, pela seguinte
redação:
Art. 6AD4 "Empresa nacional, para todos os
efeitos de direito, é aquela constituida de
capital integralmente brasileiro." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposta original está mais em acordo com a realidade
e defende melhor o interesse nacional. Na caracterização da
empresa nacional é o controle decisório o princípio fundamen-
tal. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração, obededicidas as disposições da lei.
Paragrafo Único. A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
Art. A lei estabelecerá a forma de
indenização pelos investimentos realizados a ser
paga à empresa de mineração que realizara pesquisa
do depósito mineral transformando-o em jazida, e
que entretanto, não realizará a sua lavra, em face
de desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicada no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeira
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional." | | | | Parecer: | Não acolhida.
O 1o. parágrafo já está previsto no Art. 6A16 § 3o., com
exceção do prazo de 25 anos. O resto é detalhe que mais cabe
à legislação ordinária.
No que concerne ao prazo, não vemos porque fixá-lo cons-
titucionalmente, quando a lei ordinária poderá com mais deta-
lhamento tratar do assunto.
Quanto à forma de ajuste entre o poder concedente e a em
presa, a convicção do relator e das entidades profissionais
envolvidas na questão mineral é de que a concessão por tempo
determinado serve melhor ao interesse nacional. | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscar defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito, não decla-
rado, de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatas", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. 6A14 Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritivel." | | | | Parecer: | Não acolhida.
A adição das expressões "inalienável" e "imprescritível"
estenderia o princípio da propriedade desses recursos ao
ponto de obstaculizar sua exploração, uma vez que só a União
poderia fazê-lo, em ação direta.
Como não é este o objetivo que o Relator recolheu dos
debates, na Subcomissão não poderá dar acolhimento ao que
propõe o nobre Constituinte Francisco Kuster. | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art.6A19 Constituem monopólio da União:
"I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, a
comercialização, o transporte marítimo e em
condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás
natural, em território nacional.
II mantido como está
§ 1o. Mantido como está
§ 2o. Mantido como está." | | | | Parecer: | Não acolhida.
Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante
projeto, vieram a esta Subcomissão propostas visando à exclu-
são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de
distribuição de derivados de petróleo.
Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência
do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran-
geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o
consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol
vidos.
Nada justifica a eliminação da presença no mercado de
qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que
sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou
à empresa privada. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O art. 6A07, como também seu parágrafo único
transformado em § 1o. passam a ter as redações
abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.:
"Art. É facultado ao estado a intervenção no
domínio econômico e o monopólio de determinada
indústria ou atividade, mediante lei, desde que
atendidas as condições e pressupostos
estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as
hipóteses sempre assegurados os direitos e
garantias individuais.
§ 1o. O monopólio somente será admitido em
razão de motivo de segurança nacional e após
deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a
intervenção somente será admitida para organizar
setor que não possa ser desenvolvido com eficácia
no regime de competição e de liberdade de
iniciativa.
§ 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão
logo, a juízo da competente Comissão do Congresso
Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas
as razões que a determinaram." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0354-5
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialemente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0355-3
Não acolhida.
No processo de desenvolvimento econômico, o importante para
o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de
forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res-
tritivo, privilegiar determinado agente produtivo.
Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina-
se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar
claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico
que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne-
cessidades históricas específicas. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação
abaixo: | | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0356-1
Não acolhida.
A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção
estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por
excesso.
O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a
concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao
tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do
estado na produção, quando assim julgar necessário. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA  | | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | | Texto: | O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo:
Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar
e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir
suas distorções. | | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição contraria as experiências históricas de to
das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia
brasileira.
O liberalismo contido na proposição não se coaduna com
as necessidades do capitalismo do século xx. | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se o § 1o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
Art. 1o. ....................................
§ 1o. "O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária". | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0001-4
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco que não parece aceitável. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do Artigo 1o. a letra
e:
"Art. 1o. ..................................
..................................................
§ 2o. ......................................
..................................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0002-2
Parecer contrário.
O respeito ao direito dos índios cabe ao Estado e não aos
seus vizinhos. | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o artigo 2o. e renumerem-se os
subsequentes.
..................................................
..................................................
"Artigo 2o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderem à obrigação social serão
desapropriados por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcional à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores."
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0003-1
Parecer contrário.
Os critérios propostos para os títulos são demasiados
completos. | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
..................................................
............................................
"Artigo 3o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social para fins de Reforma Agrária será
indenizado na proporção da utilidade que
representa para o meio social e que tem como
parâmetros os tributos honrados pelo
proprietário."
..................................................
.................................................. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0004-9
Parecer contrário.
O critério proposto é demasiado complexo. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o artigo 5o. no anteprojeto e
renumerem-se os subsequentes.
..................................................
"Artigo 5o. - Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejos
e de reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenham relações de produção com titular do
domínimo de gleba, ainda que indiretamente."
.
.................................................. | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0005-7
Parecer contrário
A emenda deixaria sem defesa legal qualquer tipo de
propriedade. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 10 do anteprojeto, a seguinte
redação:
............................................
............................................
Artigo 10 A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretarem, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
............................................
, | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0006-5
Parecer contrário. A emenda tornaria mais complexa a
definição da contribuição de melhoria, desnecessariamente.
20.05.87 | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 12 do anteprojeto, a seguinte
redação:
..................................................
"Artigo 12. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três (3)
anos ininterruptos, sem justo título e com boa fé,
área rural pública, particular ou devoluta,
contínua, não excedente a três (3) módulos rurais
e a houver tornado produtiva com seu trabalho e
nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que
servirá de título para o registro imobiliário.
..........................................." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0007-3
Parecer contrário. Nos termos do parecer à emenda 128-2.
20.05.87 | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. do anteprojeto, a
seguinte redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua superior a 60 (sessenta)
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desaprorpiação por interesse
social para fins de Reforma Agrária." | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0009-0
Parecer contrário.
O módulo proposto parece ser insuficiente. | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"............................................
Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e
60 módulos rurais só poderão obter crédito rural
se promoverem a produção de alimentos básicos para
o mercado interno, no mínimo em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade.
............................................ | | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0011-1
Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente.
20.05.87. | |
|