Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11685 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO VIII-- SEÇÃO II
(Dos servidores públicos civis)
Acrescente-se à letra "b" do art. 88 :
..., salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, compravar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos, desde
que inspecionado anualmente. | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es-
tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher,
não pretende fazer uma delimitação da senilidade do servi-
dor. Trata-se, na verdade da fixação de uma idade, critério
este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da
carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pelo bem estar dos
seus cidadãos, deve criar mecanismos paraque os indivíduos
possam gozar na tranquilidade e até no óciose quiserem, sua
velhice. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o, do Art. 7o. do Capítulo II
do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28550 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Supriman-se o art. 1o. e seu parágrafo único;
o art. 2o. e seu parágrafo único e o art. 3o. e
seu parágrafos. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento justo aos injus-
tiçados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29486 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "C", do Inciso II, do Artigo
203, do Projeto da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Artigo 203 - ................................
Inciso II - ................................
C) Patrimônio, renda ou serviços dos Partidos
Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades
Sindicais de Trabalhadores e das Instituições de
Educação de Previdência Privada e Assistência
Social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da Lei Complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30052 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adiar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30053 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Título IV
............................................
Capítulo IV
............................................
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal.
Acrescenta-se ao § 1o. in fine do art. 46 a
expressão: "ou de outro órgão estadual a que for
atribuida essa competência".
Inclua-se no § 2o. do mesmo art. 46, os
termos: "ou por outro órgão estadual a que for
atribuida essa, competência" entre os vacábulos
"Tribunal de Contas" ..... e "somente deixará"
........ | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01791 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 207 a seguinte redação:
"Art. 207 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases
raros e gás natural.
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro.
III -a importação e exportação dos produtos
previstos nos incisos I e II.
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, gases raros e gás natural de qualquer
origem.
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minérios nucleares e seus derivados.
§ 1 - O monopólio previsto neste artigo
inclue os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas.
§ 2 - É vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação em espécie ou em
valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás
natural, salvo nos casos de reciprocidade, em
relação àqueles países onde entidades brasileiras
exerçam tais atividades."" | | | Parecer: | Aprovada,na parte referente ao parágrafo segundo proposto ao
artigo, no que concerne a exploração de jazidas de petróleo
ou gas natural,nos casos de reciprocidade em relação aos
países onde entidades brasileiras exerçam tal exploração, nos
termos do parecer à emenda numero 00397-4.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01792 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 182 do Projeto os
incisos VIII e IX e ao 188 os incisos III, IV e V
e §§ 4 e 5, suprimindo-se, em consequência, a
alínea "b"" do item II, do é 10, e o é 11 do art.
184, e altere-se a redação do inciso IV do art.
196 na forma abaixo:
Art. 182 - Compete à União impostos sobre:
............................................
VIII - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica, imposto que incidirá uma só vez sobre
qualquer dessas operações, excluída a incidência
de outro tributo sobre elas;
IX - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo dos
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior;
Art. 188 - A União entregará:
............................................
III - aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e Territórios sessenta por cento do
produto da arrecadação do imposto sobre
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos
mencionado no item VIII do art. 182, bem como dos
adicionais e demais gravames federais incidentes
sobre os referidos produtos;
IV - aos Estados, Distrito Federal,
Municípios e Territórios oitenta por cento do
produto da arrecadação do imposto sobre energia
elétrica mencionado no item VIII do art. 182; e
V - aos Estados, Distrito Federal, Municípios
os itens III, IV e V será efetuada nos termos da
lei complementar, que poderá dispor sobre a forma
e os fis da aplicação, e estabelecerá os critérios
da distribuição proporcionais à superfície,
população, produção e consumo, adicionando-se,
quando couber, quota compensatória da área
inundada pelos reservatórios.""
§ 5 - As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater o imposto a que se refere o
item IX do artigo 182 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
Art. 196 - ..................................
IV - A vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvados o imposto
mencionado nos incisos VIII e IX do artigo 182, a
repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os artigos 187 e 188, a
destinação de recursos para manutenção e
desenvolvimento do ensino, como determinado pelo
artigo 245, e a prestação de garantias as
operações de crédito por antecipação de receita à
que se refere o artigo 194, é 6,I. | | | Parecer: | A Emenda visa a manter sob a competência da união os im-
postos únicos sobre combustíveis e lubrificantes, energia
eletrica e minerais, elevando de 60% a participação dos
Estados DF, Municípios e Territórios no produto da
arrecadação do IUEE.
A proposta de extinção desses tributos e a inclusão dos
combustíveis e lubrificantes, minerais e energia elé-
trica na base econômica do imposto estadual previsto no art.
184, II, do Projeto de Constituição, é medida que irá benefi-
ciar os Estados e Municípios de forma mais compatível com
suas reais necessidades. Com base sobretudo nas normas que
disciplinam o ICMS no atual Projeto de Constituição, os
Estados poderão aplicar esse tributo de forma a assegurar-se
uma receita que compensará, com vantagens, os montantes que
hoje recebem do produto da arrecadação dos impostos únicos,
conforme o demonstram projeções e estudos realizados sobre
o assunto.
Em face do exposto, e não obstante as alegações apresen-
tadas, entendemos mais adequada e racional a tributação suge-
rida no Projeto de Constituição para os combustíveis e lubri-
ficantes, os minerais e a energia elétrica.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao art. 205 do
Substitutivo aprovado na Comissão de
Sistematização, nos termos abaixo:
§ 3o. - A totalidade das participações a que
se referem o parágrafo anterior e o § 1o. do
artigo 22, não excederá ao quinto do imposto
cobrado na saída de substância mineral da mina. | | | Parecer: | Esta emenda procura limitar o montante das participa-
ções que o proprietário do solo, assim como os Estados, Dis-
trito Federal, Municípios e Órgãos da administração direta da
União, terão nos resultados da exploração econômica de jazi-
das minerais. Quer o constituinte que essa participação não
exceda o quinto do imposto cobrado na saída de substância mi-
neral da mina, senão correríamos o risco de comprometer a a-
tividade extrativa por falta de recursos para investimento.
Apesar dos méritos desse tipo de restrição, o consenso
alcançado na Comissão de Sistematização foi no sentido de que
não se deve adotar limites fixos na Constituição e sim deixá-
los para a lei ordinária. A Lei ordinária é um instrumento
flexivel e permitirá aos técnicos e aos parlamentares ajustar
esses limites às necessidades variáveis do setor mineral e do
governo como um todo.
Concluímos pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título V
Capítulo III
Art. 150
Parágrafo: 5o.
Emenda Supressiva
Suprima-se do § 5o., do artigo 150, do
projeto da Constituição (B), aprovado em primeiro
turno, os seguintes termos:
"Execução de" | | | Parecer: | Pretende a emenda em análise suprimir a expressão "exe-
cução do" do § 5o. do Art. 150 do Projeto de Constituição "B"
Presume o ilustre autor que a redação dada venha a ini-
bir a função de planejamento dos Corpos de Bombeiros na ações
de defesa civil. O receio é infundado. A defesa civil não
irá se sobre por à ação dos bombeiros na proteção dos cida-
dãos em decorrência da norma aprovada. Muito pelo contrário,
o planejamento da defesa civil é da competência de inúmeros
órgaõs nas diversas esferas de governo, sem prejuízo da par-
ticipação dos corpos de bombeiros. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado. Título IV
Capítulo III
Seção VIII
Artigo 131
Parágrafo 3o.
Emenda Supressiva
Suprima-se do § 3o. do Artigo 131, do projeto
da Constituição (B), aprovado em primeiro turno, o
seguinte termo:
... "da Polícia"... | | | Parecer: | A supressão pretendida traz o grande inconveniente de
deixar em dúvida o alcance da expressão "efetivo militar" -
denominação que mais propriamente se reporta aos membros
das Forças Armadas (art. 148), ao passo que os efetivos das
polícias militares e corpos de bombeiros militares se inse-
rem no conceito de segurança pública (atr. 150), tidos
como forças auxiliares e reserva do Exército.
Demais, na prática, o cômputo dos integrantes dos cor-
pos de bombeiros militares não eleva significativamente o
contingente dos efetivos em tela, uma vez que de ordinário
os membros das corporações policiais militares são muito
mais numerosos e os que mais comparecem ao juízo especializa-
do.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01453 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 33, com seus
respectivos caput e parágrafos.
Suprima-se todo o artigo 33.
Art. 33 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, nos termos desta Constituição, será
administrado por Governador e disporá de Câmara
Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador e do Vice-
Governador, observadas as regras do art. 79, e dos
Deputados Distritais coincidirá com os dos
Governadores e Deputados Estaduais, para mandato
de igual duração.
§ 2o. - Aos Deputados Distritais e à Câmara
Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 3o. - O Distrito Federal, vedada sua
divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa.
§ 4o. - A lei disporá sobre a utilização,
pelo Governo do Distrito Federal, das polícias
civil e militar e do corpo de bombeiros militar.
§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências legislativas reservadas aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | Com a supressão do art. 33, objetiva o nobre Constituinte
manter o Distrito Federal na condição de dependência adminis-
trativa da União, negando-lhe, portanto, autonomia política,
legislativa, administrativa e financeira, inovação que o Pro-
jeto introduz.
Entende o Constituinte-proponente que a mencionada auto-
nomia financeira somente trará prejuízos a Brasília, pois só
o Governo Federal é capaz de suprir, em nível adequado o vo-
lume de recursos necessários à sua vida administrativa.
Parece-me, contudo, que a inovação merece ser preservada.
A outorga de autonomia político-administrativa ao Distri-
to Federal resultou de demorado estudo de realidade e amplas
meditações e troca de idéias durante o processo constituinte,
a ponto de a solução encontrada não permitir possa preva-
lecer a preocupação manifestada pelo autor da emenda.
Com efeito, além de o Distrito Federal ter sido contem-
plado com os recursos financeiros assegurados pelo novo sis-
tema tributário aos Estados e Municípios, cujas finanças,
ninguém contesta, serão fortalecidas, cuidou-se de, expressa-
mente, atribuir à União o dever de manter seu Poder Judiciá-
rio, seu Ministério Público, sua Defensoria Pública, sua po-
lícia militar e seu corpo de bombeiros militar, vale dizer, o
dever de suportar significativa parcela de suas despesas de
capital e custeio.
Manifesto-me, pois, pela preservação da dignidade consti-
tucional que o Projeto confere ao Distrito Federal, alçando-o
à condição de pessoa político-administrativo, portanto, au-
tônoma e apoiada em criterioso regime de sustentação fi-
nanceira.
Pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01454 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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