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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LEITE CHAVES in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (5)
Uf
PR (5)
Nome
LEITE CHAVES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand30 (1)
expand20 (2)
expand13 (1)
expand11 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Título II, Capítulo I Inclua-se na parte social, ou onde melhor couber, o seguinte dispositivo. O imóvel residencial, qunando seja o único bem no patrimônio do devedor, constitui bem de família, insusceptível de penhora. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05240 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo das "Disposições Transitórias"", o dispositivo seguinte: Art. - A presente Constituição somente será promulgada após sua aprovação por plebiscito nacional. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06752 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 318 o seguinte: § 7o. Não será desapropriado o imóvel rural de exploração familiar, nem o de área até 200 ha, desde que produtivo e alí resida o proprietário. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10854 APROVADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 227, caput e seu parágrafo primeiro. Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, caput, e seu parágrafo 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual § 2o. Art. 227 - O Superior Tribunal Militar compor-se-à de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. § 2o. . 
 Parecer:  A proposta foi apresentada por ex-Procurador-Geral da Jus- tiça Militar, conhecido pelo seu combate à intervenção dos militares na política. Entende que a diminuição do número de Ministros, no Superior Tribunal Militar, seria prejudicial a seu funcionamento, sem acarretar, praticamente, economia ma- terial, uma vez que os Oficiais Generais, que deixassem de integrar o Tribunal, continuariam a perceber vencimentos do mais alto posto de sua respectiva Força. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15845 REJEITADA  
 Autor:  LEITE CHAVES (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições transitórias - Tít. X, onde couber Ementa: Pela nova Carta Constitucional, ficam dispensadas todas as exigências previstas na Legislação Ordinária, no tocante ao amparo aos ex-combatentes que tenham completado 65 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe a dispensa das exigências previstas na Legislaçao Ordinária, no tocante ao amparo aos excombatentes que tenham completado 65 anos de idade. A legislação já ampara convenientemente o excombatente. Não entendemos seja necessário mais esse amparo. Pela Rejeição.