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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 09::Art. 009 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
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Banco
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Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
collapseP
collapseTítulo 09
Art. 009[X]
Art
expandP (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009  
 Texto:  Art. 9º - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão, no prazo de até seis meses, a Constituição do Estado, observados os princípios desta. § 1º - Dentro de cinco dias da promulgação desta Constituição, as Assembléias Legislativas elegerão, na forma de seu regimento interno, a Mesa que dirigirá os trabalhos constituintes. § 2º - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no segundo semestre de 1989, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS.