Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJArt | I |
(501)
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EMENTODOS | 321 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:256 | | | Texto: | Art. 256 - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não
poderão estar filiados a Partidos Políticos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, MILITAR, SERVIÇO ATIVO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO
POLITICO. | |
322 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:257 | | | Texto: | Art. 257 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado
proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, SEGURANÇA PUBLICA, PROTEÇÃO, GOVERNO, UNIÃO FEDERAL,
SOCIEDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA, AUSENCIA, PERIGO, PESSOAS,
PATRIMONIO, POLICIA FEDERAL, (DPF), POLICIA MILITAR, CORPO DE
BOMBEIROS, POLICIA CIVIL, GUARDA, POLICIA, MUNICIPIOS. | |
323 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:258 | | | Texto: | Art. 258 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão
permanente, é destinada a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e
social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de
suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou
internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e
drogas afins;
III - exercer a polícia marítima, aérea, de fronteira e de
minas;
IV - exercer a Polícia Judiciária da União.
Parágrafo único - As normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da
Polícia Federal serão reguladas através de lei complementar, de
iniciativa do Presidente da República, denominada Lei Orgânica da
Polícia Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA FEDERAL, (DPF), CRIAÇÃO, LEI FEDERAL,
ORGÃOS, CARATER PERMANENTE, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, ORDEM
POLITICA E SOCIAL, PREJUIZO, BENS, SERVIÇO, INTERESSE, UNIÃO
FEDERAL, AUTARQUIA FEDERAL, EMPRESA PUBLICA, INFRAÇÃO, REPRESSÃO,
TRAFICO, ENTORPECENTE, DROGA, TOXICO, EXERCICIO, POLICIA
MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA, MINAS,
POLICIA JUDICIARIA, UNIÃO FEDERAL.
REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, INICIATIVA
LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, LEI ORGANICA, POLICIA
FEDERAL, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DISCIPLINA,
DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA. | |
324 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:259 | | | Texto: | Art. 259 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros
são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da
ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são
forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de
mobilização.
§ 1º - As atividades de policiamento ostensivo são exercidas
com exclusividade pelas Policias Militares.
§ 2º - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa
civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícias de
incêndios.
§ 3º - Os Municípios poderão criar serviços de prevenção e
combate a incêndios sob supervisão e organização dos Corpos de
Bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | Indexação: | COMPETENCIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, ENTIDADE,
CARATER PERMANENTE, REGULARIDADE, PRESERVAÇÃO, ORDEM PUBLICA,
BASE, HIERARQUIA MILITAR, DISCIPLINA, INVESTIDURA, MILITAR, PODER
DE POLICIA, RODOVIA, FERROVIA, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), FORÇAS AUXILIARES, RESERVA, EXERCITO,
MOBILIZAÇÃO, ATIVIDADE, POLICIAMENTO OSTENSIVO, DEFESA CIVIL,
SEGURANÇA, PERICIA, INCENDIO, BUSCA E SALVAMENTO, POSSIBILIDADE,
CRIAÇÃO, MUNICIPIOS, SERVIÇO, PREVENÇÃO, COMBATE, SUPERVISÃO,
ORGANIZAÇÃO. | |
325 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:260 | | | Texto: | Art. 260 - As Polícias Civis são instituições permanentes,
organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira,
destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder à apuração
de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os
poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições,
sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal.
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre a carreira de
Delegado de Polícia, aberta aos bacharéis em Direito por meio de
concurso público de provas e títulos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, POLICIA CIVIL, ENTIDADE, CARATER PERMANENTE,
ORGANIZAÇÃO, LEI FEDERAL, DIREÇÃO, DELEGADO DE POLICIA, CARREIRA,
RESSALVA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, APURAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL,
REPRESSÃO, CRIME, AUXILIO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, APLICAÇÃO,
DIREITO PENAL, PODER, POLICIA JUDICIARIA, LIMITAÇÃO,
CIRCUNSCRIÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNADOR, ESTADOS, TERRITORIOS
FEDERAIS, (DF).
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI ESPECIAL, CARREIRA, DELEGADO DE POLICIA,
ACESSO, BACHAREL, DIREITO, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO
DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. | |
326 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:06 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:261 | | | Texto: | Art. 261 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as
normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da Polícia Federal. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, POLICIA CIVIL, (DF), NORMAS GERAIS, DISCIPLINA,
DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA, POLICIA FEDERAL, (DPF). | |
327 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:262 | | | Texto: | Art. 262 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a
esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS
PUBLICOS, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA
PUBLICA, RECEITA, ATENDIMENTO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, GRADUAÇÃO, TRIBUTOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO,
PATRIMONIO, RENDIMENTO, CONVENIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA,
ADMINISTRAÇÃO, UNIFICAÇÃO, SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
328 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:263 | | | Texto: | Art. 263 - Compete, ainda, aos Municípios instituir as
seguintes contribuições especiais:
I - de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do
solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de
equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do
custo desse acréscimo;
II - para eliminação ou controle de atividade poluente.
§ 1º - As contribuições previstas no inciso I terão por
limite global o custo das obras ou serviços.
§ 2º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições
referidas no item I e no item II, deste artigo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA,
CUSTEIO, GRADUAÇÃO, LIMITE, CUSTO, OBRA, UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO,
CONTROLE, POLUIÇÃO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, COBRANÇA. | |
329 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:264 | | | Texto: | Art. 264 - Cabe a lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e
administração tributárias, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição,
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, PODER,
TRIBUTAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTOS, FATO
GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA,
LANÇAMENTO, CREDITOS, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA. | |
330 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:265 | | | Texto: | Art. 265 - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem
como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS
FEDERAIS, ACUMULAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, DIVISÃO,
MUNICIPIOS, ESTADOS, (DF). | |
331 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:266 | | | Texto: | Art. 266 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios de impostos discriminados nesta Constituição.
§ 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá
ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2º - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído
pelo Estado ou pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA. | |
332 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:267 | | | Texto: | Art. 267 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei
aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa.
Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão
tomar por base fatos geradores compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir,
aplicando-se-lhes o disposto na alínea "a" do item III do art. 269. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO
COMPULSORIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO,
CALAMIDADE PUBLICA, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL,
MAIORIA ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. | |
333 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:268 | | | Texto: | Art. 268 - As contribuições sociais, as de intervenção no
domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição, ficarão sujeitas às
garantias estabelecidas no item I e nas alíneas "a" e "c" do item
III, do art. 269. | | | Indexação: | GARANTIA, APROVAÇÃO, LEIS, VIGENCIA, EXERCICIO FINANCEIRO, FATO
GERADOR, COBRANÇA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO
ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL. | |
334 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:269 | | | Texto: | Art. 269 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
II - conceder tratamento tributário desigual a fatos
econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional
a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou
direitos;
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da
vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada antes do início
do período em que ocorrerem os elementos de fato nela
indicados como componentes do fato gerador e
determinantes da base de cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", no mesmo
exercício financeiro em que hajam sido instituídos ou
aumentados;
IV - utilizar tributo com efeito de confisco; e
V - estabelecer privilégio de natureza processual para a
Fazenda Pública em detrimento de contribuinte.
Parágrafo único. O prazo estabelecido na alínea "c" do item
III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II,
IV e V, do art. 275 e o art. 276. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA,
AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI
MUNICIPAL, CONCESSÃO, DIFERENCIA, TRATAMENTO, TRIBUTAÇÃO,
IGUALDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO,
CONFISCO, PRIVILEGIO, FAZENDA NACIONAL. | |
335 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:270 | | | Texto: | Art. 270 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens,
por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a
cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder
público;
II - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado
a sua impressão.
§ 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos
serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2º - O disposto na alínea "a" do item II e no parágrafo
anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, nem
exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao imóvel. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, UTILIZAÇÃO, TRIBUTOS, CRIAÇÃO,
IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO, PARTIDO
POLITICO, ENTIDADES SINDICAIS, SINDICATO, INSTITUIÇÃO
EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, LIVRO, JORNAL, PERIODICO,
PAPEL, IMPRESSÃO.
EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, COBRANÇAS, PEDAGIO, CONSERVAÇÃO, VIA
PUBLICA. | |
336 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:271 | | | Texto: | Art. 271 - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o
território nacional ou que implique distinção ou preferência em
relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a
promover o equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do
País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração
e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores
aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
III - Instituir isenções de tributos de competência dos
Estados ou dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA,
UNIFORMIZAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AUTORIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, DESTINAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TRIBUTAÇÃO, RENDA, OBRIGAÇÕES, DIVIDA
PUBLICA, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR, COMPETENCIA, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
337 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:272 | | | Texto: | Art. 272 - Lei complementar estabelecerá forma especial e
favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não-
incidência, para microempresa, como tal definida em lei pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, FAVORECIMENTO, COBRANÇA, IMPOSTO
FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENCIA, MICROEMPRESA. | |
338 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:273 | | | Texto: | Art. 273 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTAÇÃO,
BENS, SERVIÇOS, MOTIVO, ORIGEM, DESTINAÇÃO. | |
339 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:274 | | | Texto: | Art. 274 - Disposição legal que conceda isenção ou outro
benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, LEGISLATIVO, AVALIAÇÃO, LEI FEDERAL, CONCESSÃO,
ISENÇÃO FISCAL, BENEFICIO FISCAL. | |
340 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:275 | | | Texto: | Art. 275 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2º - O imposto de que trata o item IV:
I - será seletivo em função da essencialidade dos
produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior.
§ 3º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre
operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias,
realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do §
9º do art. 277.
§ 4º - Na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, a União será representada judicialmente
pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IOF),
OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, TITULO MOBILIARIO.
COMPETENCIA, EXECUTIVO, ALIQUOTA, IMPOSTO FEDERAL.
COMPETENCIA, ORGÃOS, NATUREZA JURIDICA, (MF), COBRANÇA, CREDITO
TRIBUTARIO, CAUSA JUDICIAL, NATUREZA FISCAL. | |
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