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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::01::06 in date [X]
VICTOR FONTANA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (24)
Uf
SC (24)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00499 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15, suprimindo-se o parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 15. Os Deputados e Senadores receberão, mensalmente, subsídios e representação iguais, e ajuda de custo anual, estabelecidos no fim de cada legislatura para a subsequente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00500 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 10, o item VIII, renumerando os seguintes: "Art. 10 - .................................. VIII - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". 
 Parecer:  Rejeitada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00501 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: "Art. 13 - O Governo é constituido pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, e no máximo, por dez (10) integrantes do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  Rejeitada. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus éé a redação seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória correspondente: "Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. § 2o. - Executado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por três (3) Deputados. § 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro (4) anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados". Disposição Transitória "Art. - Fica ressalvada a composição da Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986, observando-se, a partir da primeira eleição subsequente, a composição prevista no artigo 2o.". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
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