separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in PROJN [X]
N::Arts. 030s::Art. 032 in art [X]
PROJ in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
N (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (2)
Art
collapseN
collapseArts. 030s
Art. 032[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual e eleitoral; II - direito marítimo, aeronáutico e espacial; III - desapropriação; IV - requisições civis, em caso de iminente perigo, e militares em tempo de guerra; V - águas, telecomunicações, radiodifusão, informática e energia; VI - serviço postal; VII - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; VIII - política de crédito, câmbio e transferência de valores, comércio exterior e interestadual; IX - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; X - trânsito e tráfego interestadual, rodovias e ferrovias federais; XI - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XII - nacionalidade, cidadania e naturalização; XIII - populações indígenas; XIV - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XV - condições de capacidade para o exercício de profissões; XVI - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e organização administrativa destes; XVII - sistemas estatístico e cartográfico nacionais; XVIII - sistemas de poupança, consórcios e sorteios; XIX - convocação ou mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros; XX - competência da polícia federal; XXI - seguridade social; XXII - registro público e serviços notariais. Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem sobre matérias relacionadas neste artigo, excetuados os itens II, IV, VI, VII, VIII, XII, XVI e XX. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO CIVIL, DIREITO COMERCIAL, DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL, DIREITO ELEITORAL, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, DIREITO ESPACIAL, DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, CIVIL, REQUISIÇÃO MILITAR, GUERRA, AGUA, TELECOMUNICAÇÃO, RADIODIFUSÃO, INFORMATICA, ENERGIA, SERVIÇO POSTAL, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, SISTEMA DE MEDIDAS, METAL PRECIOSO, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO, REMESSA DE VALORES, COMERCIO EXTERIOR, COMERCIO INTERESTADUAL, REGIME, PORTO, NAVEGAÇÃO, TRAFEGO, RODOVIA, FERROVIA, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, NACIONALIDADE, CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INDIO, EMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO, ESTRANGEIRO, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, MINISTERIO PUBLICO, DEFENSORIA PUBLICA, (DF), TERRITORIOS, ESTATISTICA, CARTOGRAFIA, POUPANÇA, CONSORCIO, CONVOCAÇÃO, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, POLICIA FEDERAL, SEGURIDADE SOCIAL, REGISTRO PUBLICO, NOTARIADO, IMIGRAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ESTADOS. LEI COMPLEMENTAR, AUTORIZAÇÃO, ESTADOS, LEGISLAÇÃO, MATERIA, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; III - pensão, ao cônjuge sobrevivente, compreendendo os valores do item anterior; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes; V - prioridade na aquisição de casa própria para os que não a possuam ou para o cônjuge sobrevivente. 
 Indexação:  DIREITOS, EX COMBATENTES, CIVIL, MILITAR, SEGUNDA GUERRA MUNDIAL, OPERAÇÃO DE GUERRA, (FEB), MARINHA DE GUERRA, (FAB), MARINHA MERCANTE, EXERCITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SEGURANÇA, VIGILANCIA, LITORAL, ILHA OCEANICA, APROVEITAMENTO, SERVIÇO PUBLICO, DISPENSA, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA ESPECIAL, PENSÃO ESPECIAL, CONJUGE, GRATUIDADE, ASSISTENCIA MEDICO HOSPITALAR, ASSISTENCIA EDUCACIONAL, DEPENDENTE, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, CASA PROPRIA.