ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(193)
| | • | AL |
(105)
| | • | AM |
(265)
| | • | AP |
(95)
| | • | BA |
(720)
| | • | CE |
(347)
| | • | DF |
(355)
| | • | ES |
(551)
| | • | GO |
(658)
| | • | MA |
(170)
| | • | MG |
(1106)
| | • | MS |
(211)
| | • | MT |
(168)
| | • | PA |
(327)
| | • | PB |
(322)
| | • | PE |
(1103)
| | • | PI |
(301)
| | • | PR |
(854)
| | • | RJ |
(1711)
| | • | RN |
(123)
| | • | RO |
(92)
| | • | RR |
(118)
| | • | RS |
(1270)
| | • | SC |
(649)
| | • | SE |
(157)
| | • | SP |
(2349)
|
TODOS | | 4101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24903 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
"art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes". | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 4102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24904 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V:
"V - concessão de bolsas de estudo a
estudantes que demonstrarem aproveitamento e
insuficiência de recursos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda já está incorporado
ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo
281.
Pela aprovação parcial. | |
| 4103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24905 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
XVI - licença remunerada à seguinte, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
| 4104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24906 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 44 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator, a palavra
"inciso" por item. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24907 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o advérbio "exclusivamente" do §
1o. do art. 292 do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas
recebidas e das opções feitas como resultado de negociação,
propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se
com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo
consenso. | |
| 4106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24908 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 302 a 305 do
Substitutivo do Relator por um só artigo,
remunerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 302 - As terras habitadas pelos índios
são inalienáveis, cabendo-lhes a sua posse
permanente e reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo dos naturais e de todas as utilidades
nelas existentes.
§ 1o. - Declaram-se a nulidade e a extinção
dos efeitos de atos jurídicos de qualquer natureza
que tenham por objeto o domínio, a posse ou a
ocupação de terras habitadas pelo silvícolas.
§ 2o. - A nulidade e extinção de que trata
este artigo não dão direito aos ocupantes a
qualquer ação ou indenização contra a União ou os
índios." | | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida pelas seguintes ra-
zões:
a) houve evolução na conquista dos direitos indígenas. A
aceitação da proposta implicaria em retrocesso social im-
perdoável.
b) como ficariam questões como:órgãos que cuidariam dos inte-
reses indígenas? Exploração das riquezas minerais em ter-
ras indígenas? Seria permitida a remoção de grupos indíge-
nas? Como ficariam os índios em elevado estágio de acultu-
ração que não habitam áreas indígenas? além, de outras im-
portantes questões.
Em outras palavras, a aceitação da presente emenda re-
trocederia a antes da Constituição de 1946, impedindo prati -
camente qualquer evolução ou conquista de direitos por parte
das populações indígenas.
Por tais razões, a emenda deixou de ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 4107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24909 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Transformem-se os arts. 288, 289 a 290 num só
dispositivo do Substitutivo, renumerando-se os
demais, com a seguinte redação:
"Art. 288 - O Estado promoverá o progresso
científico, a autonomia e a capacidade tecnológica
do País, viabilizando o desenvolvimento sócio-
econômico pelo incentivo à pesquisa, sendo tais
princípios tomados como critérios orientadores na
concessão de incentivo, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro, utilizados, preferencialmente,
bens e serviços ofertados pelas empresas
nacionais.
§ 1o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, consideram-se
nacionais empresas que, além de atenderem a outros
requisitos legais, estejam sujeitas ao controle
tecnológico nacional permanente, exclusivo e
incondicional.
§ 2o. - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício do poder para desenvolver,
gerar, adquirir, obsorver, transmitir e variar a
tecnologia de produto e de processo de produção." | | | | Parecer: | A concisão do texto constitucional não deve comprometer
a consistência de seu conteúdo. A proposta, não obstante seu
mérito, retiraria do capítulo da Ciência e Tecnologia a vin-
culação explícita de uma política industrial à capacitação
tecnológica, com graves prejuízos para desenvolvimento cien-
tífico e tecnológico nacionais.
Pela rejeição. | |
| 4108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de altor rendimento;
V - instituição de benefícios ficiais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
| 4109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24911 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção II do Capítulo II do
Título IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. - O trabalhador rural faz jus a todos
os direitos e benefícios concedidos, quanto à
previdência social, ao trabalhador urbano. | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação demonstrada pelo autor da e-
menda, o nosso parecer é pela sua prejudicialidade, face à
constatação de que o assunto nela contido está regulado pelo
disposto no item II do art. 258 do Substitutivo, que assegura
"uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para
os segurados urbanos e rurais.
Pela prejudicialidade, pois. | |
| 4110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24912 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Suprimam-se do projeto de Constituição os
arts. 1o. e 2o. do Título X, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros
artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a
concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante
o regime de exceção, repectivamente.
A anistia constitui anseio de grande número de brasilei-
ros atingidos por atos do regime autoritário.
É hora de se corrigir situações geradas que implicaram
graves prejuizos para tantos brasileiros.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 4111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24913 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se § 14 ao art. 13
Art. 13
§ 14 os presidiários têm direito de votar,
embora sejam inelegíveis. | | | | Parecer: | Pretende a emenda conferir ao presidiário o direito de
voto.
O Substitutivo não lhes nega esse direito.
Pela aprovação parcial. | |
| 4112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24914 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | O art. 265 passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3o.:
Art. 265 ...
§ 3o. A aposentadoria rural poderá ser
concedida a mais de um membro da unidade familiar
e não será inferior a um salário-mínimo. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24915 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II do Cap. II do Título
IX da Ordem Social o seguinte artigo:
Art. - O trabalhador rural terá direito, na
forma a ser especificada em lei, à percepção do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. | | | | Parecer: | O caput do art. 7o., do substitutivo assegura, entre ou-
tros direitos, a todos os trabalhadores indistintamente, o do
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço.
Portanto, a Emenda propõe o que já se acha garantido.
Pela prejudicialidade. | |
| 4114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24916 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
do Título
IV - Da organização do Estado:
Art. - Lei complementar estabelecerá os
parâmetros a serem obedecidos para que ocorra a
redivisão territorial do País objetivando melhor
alocar, distribuir e racionalizar as
administrações estaduais.
§ 1o. A lei complementar estabelerá,
obrigatoriamente, que nenhum Estado poderá ter
menos de dois milhões e meios de habitantes nem
área superior a duzentos e cinquenta mil
quilômetros quadrados.
§ 2o. A região, antes de se tornar Estado,
poderá ser transformada em Território Federal.
§ 3o. O Congresso Nacional criará Comissão
Especial para acompanhar a redivisão territorial.
§ 4o. A nova redivisão territorial deverá
estar implantada, no máximo, no prazo de trinta
anos da promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24917 APROVADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - ADEQUAÇÃO
Dispositivo Emendado: Capitulo III do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título
IX, da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "DA EDUCAÇÃO E CULTURA". | | | | Parecer: | Por consubstanciar entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, a emenda deve ser acolhida.
Pela aprovação. | |
| 4116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24918 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se no Cap. IV do Título IV - Da
Organização do Estado o seguinte artigo.
Art. - Ficam criados, em cada Município, a
Comissão do Povo e o Conselho de Cidadãos, eleitos
pela comunidade, com mandato não renumerado e
coincidente com o dos Vereadores à Câmara
Municipal.
§ 1o. Cabe à Comissão do Povo analisar
contas, investimentos, aplicação de gastos
públicos e apurar denúncia de corrupção contra a
administração local.
§ 2o. O Conselho do Povo é constituído pelos
Vereadores e pelos membros do Conselho dos
Cidadãos.
§ 3o. Cabe ao Conselho de Cidadõas fiscalizar
as finanças públicas e orientar os membros do
Poder Executivo e do Poder Legislativo municipal
quanto às melhores políticas a serem
desenvolvidas.
§ 4o. A lei federal disciplinará a composição
do Conselho dos Cidadãos devendo neles haver
representação de toda a comunidade, inclusive
idosos. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 4117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24919 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | 8o.) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 226:
Art. 226. ......
§ 4o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às empresas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias; onde couber:
Art. - As atuais empresas, que não
preencham os requisitos do art. 226, § 4o.,
ficarão impossibilitadas de qualquer expansão,
assim entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24920 REJEITADA  | | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta-se § 3o. ao art. 265
Art. 265. .....
§ 3o. A aposentadoria por velhice, do
trabalhador rural, será concedida aos cinquenta
anos de idade, para a mulher, e aos cinquentas e
cincos anos, para o homem. | | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda que a aposentadoria por velhi-
ce do trabalhador rural ocorra aos 60 anos de idade, reduzin-
do-a, portanto, em cinco anos.
Entedemos que o limite de 65 anos de idade, previsto pa-
ra a concessão desse benefício, deve ser mantido, em vista
da melhoria das condições da vida do brasileiro e, consequen-
temente, do aumento de sua espectativa de vida.
Pela rejeição. | |
| 4119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24921 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA (Substituiva) - Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 28 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 28. - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de depositário infiel de bem
penhorado judicialmente." | | | | Parecer: | Busca-se com a emenda alterar a redação do parágrafo 28
do artigo 6o.. A supressão da hipótese de prisão civil por en
riquecimento ilícito deve ser acolhida, já que da hipótese
cuida a legislação ordinária.
Pela aprovação. | |
| 4120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24922 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Titulo IX - Capítulo III
Inclua-se, após o art. 282, um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o.- Compete à União, através de legislação
específica, promover incentivos ficais que
possibilitem os objetivos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer." | | | | Parecer: | Em essência sua emenda está acolhida no Substitutivo.
Alguns pontos contém desdobramentos que melhor se situam no
âmbito da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
|