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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::06 in date [X]
ARNALDO MARTINS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (5)
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (10)
Uf
RO (10)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 20 - Compete aos Estados membros a segurança das pessoas, a preservação dos patrimônios públicos e privados e a manutenção da ordem pública em seus territórios. § 1o. - Os Estados contarão para as suas atividades inerentes à segurança pública, com a Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o Corpo de Bombeiros. § 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão das investigações criminais, da apuração de ilícitos penais, das ações preventivas de repressão ao crime comum e das atividades, juntamente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para a aplicação do Direito Penal Comum. § 3o. As Forças Policiais terão como atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva, objetivando a segurança física das pessoas e a preservação dos patrimônios públicos e privados, as ações repressivas contra os infratores das leis e a manutenção da ordem pública. § 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícia de incêndios. § 5o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Presidente da Câmara dos Deputados; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - todos os Ministros de Estado; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; e VII - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados. Parágrafo único - A lei regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 16 - Não caberão recursos à justiça comum, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém dezoito anos ou mais, alistados na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe o Autor que o alistamento eleitoral seja permitido a partir dos dezoitos anos de idade. Concordamos plenamente com a justificação, quando diz que "o jovem brasileiro de dezesseis anos não tem a maturidade e o senso de responsabilidade necessários para exercer o direi- to de voto." Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Suprimir o Artigo 9o. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a dois cargos eletivos na mesma eleição. Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ramos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze meses, tendo como referência a data da eleição a que irá concorrer. 
 Parecer:  Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia ção partidária pelo prazo de doze meses. Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte- resses dos partidos e dos candidatos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 11. As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no dia quinze de novembro. § 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão ser publicados os resultados das eleições. § 2o. Havendo necessidade de um segundo turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia quinze de dezembro do mesmo ano. § 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia primeiro de março do ano subequente ao das eleições. 
 Parecer:  Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e- leições. Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. Art. 2o. .................................. § 4o. Os analfabetos somente votarão nas eleições para Vereador e para Prefeito. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito e vereador. O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a- vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida- tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do exercício do voto. O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi- nião pública. Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados da obrigatoriedade de alistar-se e votar. Pelas razões expostas, rejeitada.