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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMB[X]
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21141 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 270 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 270 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social e receitas repassadas pela União aos Estados e Municípios'. 
 Parecer:  Na perspectiva, adotada, pelo Relator, aliás consensual em todos os foros de discussão, a Assistência Social é tarefa mais propriamente afeta às esferas de governo mais próximas da vida comunitária, isto é, Municípios e Estados. Caberá a estes, portanto, com o apoio da União, executar os programas assistênciais e alocar a estes os recursos orçamentários ne- cessários para atender às peculiaridades sociais da população local. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21142 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do Artigo 84, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 84. .................................... ............................................ § 5o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores arrolados como testemunhas não subsistirão se deixarem de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial para depor, podendo responder as formulações por escrito. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21251 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO FARIAS (PMB/PE) 
 Texto:  Introduza-se após o art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo Cabral) o seguinte, remunerando-se os demais: Art. (...) Do produto da arrecadação do Imposto de Importação, do Imposto de Exportação e do Imposto sobre Operações de Câmbio, a destinará ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios, quantia igual ao Imposto sobre circulação de Mercadorias que, em virtude de imunidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exportação de mercadorias para o exterior. § 1o. - Os recursos do Fundo a que se refere este artigo serão distribuídos entre os Estados e Municípios segundo os critérios de partilha adotados no item II e nos parágrafos 2o. e 3o. do artigo 213. § 2o. - A Lei poderá criar outras fontes de recursos para o Fundo de Ressarcimento dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir artigo, após o 213, obrigan- do a União a destinar a um "Fundo de Ressarcimento dos Esta- dos e Municípios" quantia igual ao ICM que, em virtude de i- munidade constitucional, deixar de ser arrecadado na exporta- ção de mercadorias para o exterior. Essa quantia seria oriun- da do produto da arrecadação dos Impostos de Importação, Ex- portação e sobre Operações de Câmbio. Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos na Justi- ficação, não se vê como atender à proposição em tela, sob pe- na de grave rombo no Tesouro Nacional. Afinal, a União já te- rá de ressarcir os Estados e o Distrito Federal (e, indireta- mente, os respectivos Municípios) com a entrega de 10% do produto de arrecadação do IPI, "proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados" (art. 213, II e §§ 2o. e 3o.). Pode ser insuficiente, mas é o possível. Pela rejeição.