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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 500 (1)
Art. 501 (1)
Art
expandI (65)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (65)
61Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:497  
 Texto:  Art. 497 - Fica declarada a propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ficam tombadas essas terras bem como todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, OCUPAÇÃO, TERRAS, COMUNIDADE, NEGRO, ESTADO, EMISSÃO, TITULO DE PROPRIEDADE. 
62Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:498  
 Texto:  Art. 498 - A União demarcará as terras ocupadas pelos índios, ainda não demarcadas, devendo o processo estar concluído no prazo de 5 (cinco) anos, contados da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, POSSE, TERRAS, RESERVA INDIGENA, OCUPAÇÃO, CARATER PERMANENTE, GRUPO INDIGENA, CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
63Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:499  
 Texto:  Art. 499 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas na Amazônia, como propriedade da União, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades econômicas tradicionais associadas à preservação do meio ambiente. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, IMPLANTAÇÃO, UNIDADE, CONSERVAÇÃO, CRIAÇÃO, RESERVA, ATIVIDADE EXTRATIVA, REGIÃO AMAZONICA, PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, GARANTIA, SUBSISTENCIA, POPULAÇÃO, LOCAL, ATIVIDADE ECONOMICA, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE. 
64Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:500  
 Texto:  Art. 500 - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA TECNOLOGICA, POLITICA URBANA, INDUSTRIA, POLITICA DE TRANSPORTES, COMERCIO INTERNO, COMERCIO EXTERNO. 
65Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:501  
 Texto:  Art. 501 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos cinco anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, CONCESSÃO, DIREITO DE LAVRA, PRESCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, EXPLORAÇÃO, ESCALA, COMERCIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
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