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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (13)
Uf
RS (13)
Nome
IVO LECH[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Direitos e garantias Alterar o art. 2o. para: "Todos os seres humanos são, universalmente, iguais e particular e singularmente diferentes perente a lei, que punirá como crime inafiançável qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade abstrata e as diferenças particulares e singulares atentatórias aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos". 
 Parecer:  Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu §1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen- da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs- trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu- lares. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para "Pessoas Portadoras de Deficiência". 
 Parecer:  Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso- riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso- ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor, conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es- se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título "Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso- rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro- posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser aceita. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Exclua-se o Art. 18. 
 Parecer:  Emenda aprovada.A Emenda tem o objetivo de facilitar a inser- ção dos dispositivos contidos no originário artigo 18 nos ca- pítulos da nova Constituição que tratem das matérias perti- nentes a cada um dos mencionados dispositivos.Assim, em vez de os direitos das pessoas portadoras de deficiência serem tratadas como capítulo à parte, discriminando-as, a matéria de cada dispositivo poderá ser inserida no capítulo da nova Carta em que seja tratada a relativa aos demais cidadãos. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se como Artigo 18: "Art. 18. O Estado assegurará às pessoas portadoras de deficiência o direito à educação básica e profissionalizante gratuita, sem limite de idade, desde o nascimento." 
 Parecer:  Emenda aprovada, por contribuir para tornar mais explícita a garantia de direitos à educação básica e profissionalizante das pessoas portadoras de deficiência, além de assegurar a fonte de financiamento para a consecução de tal garantia. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Poder Público garantirá às pessoas portadoras de deficiência a assistência, tratamento médico-hospitalar, habilitação, reabilitação com todos os equipamentos necessários e integração na vida econômica e social do País." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, visto que foram feitas modifi- cações na redação com o objetivo de tornar mais apropriado o alcance do dispositivo. Nesse sentido, a expressão "com todos os equipamentos necessários" foi substituída por "adequadas". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Cabe ao Poder Público garantir às pessoas portadoras de deficiência meios que lhes permitam prover sua subsistência, enquanto em processo de reabilitação ou habilitação, até que possam ser inseridas no mercado de trabalho competitivo." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. As disposições contidas no Art. e no §1o. passam a ser supridas pelo art.25, que prevê pen - são de valor não inferior a 1(um) salário mínimo para as pes- soas portadoras de deficiência sem condições de habilitação profissional ou em processo de habilitação ou reabilitação , desde que carentes de recursos. Quanto ao §2o., ele está ge - nericamente previsto no §2o. do art.19, que estipula que a lei tratará do papel da Administração Pública na integração da pessoa portadora de deficiência na vida econômica e social do País. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Será proibida a discriminação quanto à admissão ao trabalho e direitos decorrentes, relativos às pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo sido feita pequena modificação visando a dar redação mais apropriada. Com pequena modificação quanto a redação, a Emenda propõe a transformação de inciso do ante- projeto em artigo, tendo, portanto,sido acolhida. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Poder Público assegurará às pessoas portadoras de deficiência o livre acesso a edifícios públicos e particulares de frequência aberta ao público, a logradouros públicos e a transportes coletivos." 
 Parecer:  Emenda aprovada. Essa emenda acrescenta, ao texto inicial, a expressão "particulares de frequência aberta ao público", o que representa proposição de reconhecida justeza. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Compete ao Poder Público assegurar o direito à informação e à comunicação às pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala, considerando-se as adaptações necessárias." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Essa emenda foi escoimada da cláusula que impunha exclusivamente ao Poder Público a obri - gatoriedade de assegurar, às pessoas portadoras de deficiên - cia visual ou da fala, o direito à informação e à comunica - ção. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. A responsabilidade penal das pessoas portadoras de deficiência mental será determinada em função de sua idade mental. 
 Parecer:  Emenda aprovada. Na realidade, essa emenda, mantendo a reda - ção anterior, tão-somente transforma um inciso em artigo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. Será garantida a aposentadoria opcional por tempo de serviço aos 20 anos de trabalho, para as pessoas portadoras de deficiência que tenham a expectativa de vida reduzida. 
 Parecer:  Emenda rejeitada. O assunto é, indiscutivelmente, de extraor- dinária relevância. Todavia deve ser objeto de legislação ordinária. O texto constitucional não comportaria, por imper- tinência, tema sobre aposentadoria especial, apesar da indis- cutível justiça da matéria. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O poder público concederá dedução fiscal, relativa a gastos efetuados por pessoas físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição de equipamentos necessários ao exercício profissional das pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo-se determinado que a lei disporá sobre o assunto, a qual é, mais apropriadamente, ma- téria a ser tratada em legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se o artigo: "Art. O Estado isentará de impostos as atividades relacionadas com o desenvolvimento de pesquisa, produção, importação e comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência." 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente. Dessa emenda foi aprovada a proposta de isentar de impostos o desenvolvimento de pesqui - sas relacionadas às pessoas portadoras de deficiência. Entre- tanto, o dispositivo proposto no Substitutivo alcança apenas as entidades sem fins lucrativos. Por outro lado, determinou- se que a lei disporá sobre isenção de tributos para a aquisi- ção de material ou equipamento especializados para pessoas portadoras de deficiência.