ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31126 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento,
amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 03 de
outubro de 1953, com as condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma Lei.
Redação proposta:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no País, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | Parecer: | O tratamento adotado pelo texto à matéria melhor regula a
hipótese de exceção ao monopólio.
Pela rejeição ad Emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31127 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVO
O § 2o. do art. 302, do capítulo VIII do
Título XI, passa a ter a seguinte redação:
"Título XI
Capítulo VIII
Art. 302
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
reservas indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga a
destinação de percentual em benefício das
comunidades indígenas e seu meio ambiente, na
forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais
em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au-
torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de
percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto
original.
Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan-
te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios
e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32128 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 233, na parte final a
expressão, na "forma da lei".
O artigo 233, do Título VIII, capítulo I,
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII -
Capítulo I
Art. 233.- A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do poder
público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidos sem prévia anuência do poder
concedente na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32129 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32130 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte modificação ao parágrafo
único do artigo 177.
Art. 177 ....................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para sua organização nos Estados, assegurando-se à
Defensoria Pública o mesmo regime jurídico do
Ministério Público. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32131 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao artigo 42.
Artigo 42 - O número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes e de trinta e três nos
Municípios com população superior a um milhão de
habitantes. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pelo
substitutivo do Relator atende melhor à disciplian da maté-
ria. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Exclui do Título VII, Capítulo III, Seção IV,
do artigo 209, e inciso II do § 5o. | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão
da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as
operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais,
petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra
Emenda propõe a permanência do Imposto Único.
A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na
órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a
Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias
alternativas.
Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a
transferência para o campo do ICM de todos os bens antes
submetidos aos impostos únicos.
Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do
Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32133 APROVADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 18. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32134 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 74
- e ao seu parág. 2o. mantendo-se inalterado
os demais parágrafos.
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo eleitos por voto igual, direto e secreto em
cada Estado, Território e no Distrito Federal,
dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no
exercício dos direitos políticos, através de
sistemas misto, majoritário e proporcional,
conforme disposto em lei complementar.
§ 1o. - .....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados.
§ 3o. - ..................................... | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32135 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 207 do substituto os
itens VI e Vii, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no artigo 209 os itens II do
§ 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -..........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - Produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do ítem
anterior. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32136 REJEITADA | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação:
"Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ...................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a propositura já foi
atendida com a supressão do inciso V do artigo 37, que dava
essa competência aos Estados Federados. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32248 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
§ 2o., art. 261
O § 2o. do art. 261 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 261 -
§ 1o. -
§ 2o. - A União aplicará; anualmente, treze
por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo da
receita resultante de imposto, na manutenção e
desenvolvimento de programas destinados à proteção
de saúde pública. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada por estabelecer
proposta apropriada para legislação ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32249 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inciso IV - Art. 222
O inciso IV do Art. 222 do Projeto de
Constituição fica assim redigido:
"Art. 222 - é vedado:
I -
II -
III -
IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a participação
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 212, 213 e 214 e a destinação
de recursos à manutenção e desenvolvimento do
ensino e de programas destinados à proteção da
saúde pública definidas em planos plurianuais. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, altera a redação dada
ao Item IV do Art. 222, acrescentando a expressão" e de pro-
gramação destinados à proteção da saúde pública", que vincula
a receita para esta área.
Entendemos que vinculação de impostos para programas es-
pecíficos deva ser vedada. Apesar de concordar que "saúde" é
um programa prioritário, esta Comissão entende que a matéria
deva ser objeto quando da formulação dos planos plurianuais,
ou seja definida em lei, pela rejeição. | |
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