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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
expandC (3)
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 002[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da lei. § 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, nos casos previstos nesta Constituinte. § 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. 
 Indexação:  ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - O Presidente da República decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos de: I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de Defesa; II - guerra ou agressão armada estrangeira. Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes do ato e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao Congresso Nacional, que deliberará sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, AD REFERENDUM, CONGRESSO NACIONAL, TENSÃO SOCIAL, HIPOTESE, INEFICACIA, ESTADO DE DEFESA, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO, RELATORIO, MENSAGEM PRESIDENCIAL, MOTIVO, JUSTIFICATIVA, MEDIDAS DE EMERGENCIA, DELIBERAÇÃO, SESSÃO SECRETA, DECRETO FEDERAL, REVOGAÇÃO, MANUTENÇÃO, APRECIAÇÃO, PROVIDENCIA, GOVERNO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, PRORROGAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública, civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a Constituição. § 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras penalidades previstas em lei. § 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do restabelecimento da ordem constitucional. § 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL.