ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24549 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Art. 130 - Compete ao Primeiro-Ministro:
XX - Nomear e exonerar os Ministros que
compõe o Conselho de Ministros. | | | Parecer: | O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25061 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Disposições Transitórias, Título X
Acrescente-se ao ato das disposições
transitórias o seguinte artigo onde couber:
"Art. Os professores adjunto - IV do quadro
das instituições federais do ensino superior,
portadores do título de doutor há mais de cinco
anos, ficam classificados no nível de professor
Titular."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em te-
la trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser consi-
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25063 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Aditiva
Título IX - Capítulo III
- Da Educação e Cultura
Princípios Gerais da Educação
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda
Substitutiva/Aditiva ao art. 274, do Projeto, com
a seguinte redação:
"Art. 274 - Para a execução do previsto no
artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes
princípios:
I - democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os
níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração; aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério, com
proventos equivalentes aos salários ou vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os
profissionais de educação, da mesma categoria,
padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas e
religiosas."
De toda a sociedade civil, notadamente de
Executivo Estadual e Municipal, Associações de
Professores, Sindicatos, e de eminentes Educadores
recebemos apelos pelo restabelecimento do texto do
art. 272, do antigo Projeto, de data de 9 de
julho.
Fizemos, no entanto, algumas correções:
a) Quanto ao tempo de aposentadoria,
restabelecemos a aposentadoria para o professor
após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de
efetivo exercício em funções de magistério,
conforme a redação original da Emenda
Constitucional no. 18, de junho de 1981, a qual
deu nova redação ao art. 165 da Constituição
Federal, de 1969, numerado como item XX;
b) Expurgarmos da redação da Emenda
Constitucional no. 18, de 30 de junho de 1981,
art. 2o., a expressão final do art. 2o., que
passou a ser o item XX, do art. 165 da
Constituição de 1969, que diz respeito à
aposentadoria "com salário integral".
Para seu entendimento havia que se distinguir
entre salários:
a) o total pago pelo empregador;
b) o limite máximo de vinte salários mínimos
de contribuição previdenciária;
c)o salário-benefício do INPS, que, com os
diversos artifícios, é um terço do salário total
pago pelo empregador.
Valemo-nos da assessoria competente,
patriótica e gratuita do Prof. Sylly Alves de
Souza, um dos mais eminentes mestres em Direito
Previdenciário, e o qual, após verificar a
doutrina e a jurisprudência do Egrégio Tribunal
Federal de Recursos, concluiu pela inadequação da
chamada Álvaro Valle ("salário integral").
Não menos imprópria é a inclusão, no art.
371, item V, do Primeiro Projeto (9 de julho de
1987) das expressões "proventos integrais",
(repetindo o erro da designação "salário
integral"), e de falar-se só em vencimentos,
remuneração típica de funcionário público, quando
o empregado professor no regime CLT recebe
"salários", e daí, dizermos: - "com proventos
integrais equivalentes aos salários ou
vencimentos, ....etc."
Agradeço ao Prof. Sully Alves de Souza a
valiosa ajuda aos Professores de todo o Brasil. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo -
rado ao substitutivo. A proposta traz alguns desdobramentos
que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao
corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25064 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Título IV, capítulo IV
(Ao art. 43 do Projeto)
Assunto: Mandato e reeleição do Prefeito e do
Vice-Prefeito
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Aditiva ao Art. 43 do Projeto
Parágrafo Único. O mandato do Prefeito é de
quatro anos, e caberá o direito a uma reeleição,
mesmo para o período subsequente. | | | Parecer: | A emenda, em parte, concorre para o aperfeiçoamento do
texto do Substitutivo do Relator, razão porque opinamos pela
aprovação parcial.
Pela aprovação parcial. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25065 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título IV - capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Título IV - Capítulo IV
- dos municípios
Assunto: - Subsídios do Prefeito e dos
Vereadores
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
Emenda Substituva
Redação proposta:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Assembléia
Legislativa Estadual, no fim de cada legislatura,
para a legislatura seguinte, com correção
periódica do valor real dos vencimentos e
representação, conforme a depreciação da moeda, e
tendo por teto o total de vencimentos e vantagens
percebidos pelos Secretários de Estado, conforme
padrões de classe de Municípios por receita
efetivamente arrecadada, no exercício anterior, e
em obediência à lei estadual. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25066 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título VII - Da Tributação e do orçamento
Seção VI - Da Repartição das Receitas
Tributárias
Emenda Aditiva
Onde Couber (Após o Art. 216, do Projeto)
"Art. - A parcela dos impostos federais e
estaduais pertencentes aos Municípios, nos termos
desta Constituição, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispusar
lei complentar.
§ 1o. - Os Municípios poderão solicitar,
respectivamente em relação ao tributos federais,
auditoria da receita ao Tribunal de Contas da
União quanto à parcela declarada pelo Ministério
da Fazenda; e os Municípios, por igual, poderão
fazê-lo ao Tribunal de Contas do Estado ou órgão
equivalente, em relação à parcela dos impostos
estaduais declarados pelo Estado-membro.
§ 2o. em caso de discordância entre o
valores da parcela dos impostos federais e
estaduais constatadas de Contas da União, Tribunal
de Contas do Estado, ou órgão equivalente, os
Municípios poderão propor diretamente junto ao
Supremo Tribunal Federal ação de rito sumário,
para cobrança de débito apurado, contra a União ou
o Estado-membro, a ser julgada no prazo máximo de
um ano, após protocolada, e mediante processo e
julgamento do feito na competência originária do
Supremo Tribunal Federal, regulado no seu
Regimento Interno. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25067 APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
substitua-se, integralmente, a redação do atual
art. 279, do Projeto de Constituição/Substitutivo
do Relator, datado de 26 de agosto de 1987 pelo
antigo art. 372, do Projeto de Constituição,
datado de 9 de julho de 1987, cujo texto aqui não
se repete, por economia do processo legislativo,
e com apoio no art. 22, do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda propõe a reincorporação no texto do Substituti-
vo da vinculação de recursos orçamentários para a educação.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25068 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Na forma do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos Emenda Aditiva ao art. 194, do
Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator,
para que seja acrescido mais um item ao mesmo, e
ficando assim redigido:
"Art. 194 - (mesmo "caput")
I - polícia federal;
II - Polícia rodoviária federal, subordinada
ao Ministério da Justiça;
III - polícias militares,
IV - corpos de bombeiros militares;
V - polícias civis;
VI - guardas municipais.
§ 1o. - (Igual ao texto original)
§ 2o. - (Idem)
§ 3o. - (Idem)
§ 4o. À polícia rodoviária federal garante-se
uniformidade de procedimento, com continuidade de
exercício do poder de polícia para perseguição a
transgressores, tendo em vista transportes
interestadual e internacional de passageiros e
cargas.
§ 5o. - Às polícias civis garante-se ao
exclusividade de apuração de ilícitos penais,
repressão criminal e serviço de polícia
administrativa, salvo as hipóteses de exceção
previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25069 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X
Disposições transitórias
Combatentes da Segunda Guerra Mundial
Acrescentar o seguinte Parágrafo Único ao
art. 32:
"Parágrafo Único. Iguais vantagens e direitos
são assegurados aos participantes das forças
expedicionárias brasileiras na República de São
Domingos e a serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez." | | | Parecer: | A implantação pretendida não se justifica, pois as van-
tagens concedidas, na época da arregimentação, aos participan
tes das Forças que integraram o contingente da ONU foram su-
ficientes a até superaram os valores pagos aos militares da
ativa que permaneceram em território nacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25392 APROVADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Assunto: Título X
Disposições Transitórias
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda Aditiva:
Assunto: Disposições Transitórias
Mandato eletivo gratuito de Vereador contagem
do tempo de serviço para aposentadoria.
Onde Couber:
Art. - Aos que, por força de Atos
Institucionais, tenham exercido, gratuitamente,
mandato eleitivo de Vereador, ser-lhe-ão
computados para efeito de aposentadoria no Serviço
Público e Previdência Social, em dobro, os
referidos períodos. | | | Parecer: | A Emenda pretende que os Vereadores cujo mandato tenha
sido exercido gratuitamente, por força de Atos Institucio-
nais, possam completar, para efeito de aposentadoria no
Serviço Público e Previdência Social, os períodos correspon-
dentes.
Realmente, entre 1966 e 1972, por força de lei, a Verean-
ça foi exercida de forma gratuita.
Nada mais justo que, de acordo com o ilustre autor da
Emenda, seja resgatado esse debito para com aqueles brasilei-
ros.
Assim, é de ser acolhida a Emenda, salvo na parte que de-
termina a contagem em dobro daquele período aquisitivo.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA  | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25496 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25497 APROVADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25498 REJEITADA  | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25841 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Acrescenta-se o seguinte § 8o, ao art. 9o.
(Cap. II dos direitos sociais).
§ 8o. - "É garantido as categorias
diferenciadas e as profissões regulamentadas o
direito de organização de respectivas entidades
sindicais únicas por base territorial, não se lhes
aplicando o disposto no § 5o. deste artigo". | | | Parecer: | A emenda visa a preservar o direito de sindicalização às
categorias diferenciadas e às profissões regulamentadas, den-
tro do princípio da unicidade sindical, sem incidência do
disposto no parágrafo 5o., do art. 9o., do substitutivo.
Segundo o princípio da pluradidade sindical, a formação
de sindicatos por categoria diferenciada ficaria a critério
dos interessados, nada havendo contra a sobrevivência dos já
existentes.
Mas não se compatibiliza a proposta, que se vincula à
unicidade sindical, com o substitutivo, consagrador do plura-
lismo.
Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25842 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - Incluir nas Disposições Finais e
Transitórias, Titulo X, da Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber.
Art. A disposição do Art. 17 da Constituição
não se aplica às eleições municipais que se
realizarão em 15 de novembro de 1988. | | | Parecer: | A emenda pretende que o disposto no Art. 17, não se a-
plique às eleições a se realizarem em 15 de novembro de 1988.
Entendemos que a Constituição deverá ser aprovada em termo
hábil, no entanto, se tal não acontecer, temos suficientes
disposições legais sobre eleições, tanto isso é verdade que
sucessivos pleitos veem se realizasndo sem qualquer problema.
Sendo assim, não vemos razão plausível para aceitar a aprova-
ção. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25843 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Incluir no item II, do § 8o, artigo 209 do
Substitutivo ao anteprojeto de Constituição a
seguinte alínea:
b) sobre máquinas, veículos e equipamentos
adquiridos pelo Poder Público. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja incluir na imunidade do ICMS as
máquinas, veículos e equipamentos adquiridos pelo Poder Pú-
blico (art. 209, § 8o., II, d).
Justifica que visa criar imunidade de Imposto sobre Produ-
tos Industrializados sobre os bens citados, como forma de ba-
ratear os custos e permitir ampliação dos equipamentos do Po-
der Público e o volume de seus serviços à população.
Explicando o autor que objetiva a isenção constitucional
do IPI, invocou errado o artigo da competência tributária dos
Estados, referindo-se, pois, ao art. 207, IV, e seu § 3o.
Entretanto, quer se trate de isenção do IPI quer do ICM, o
objetivo será melhor alcançado na lei ordinária federal ou
estadual que dispuser sobre o assunto, pois não se trata de
perenidade que deva ser posta em texto constitucional. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25844 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
o artigo 101 do Substitutivo ao Projeto de
Constituição deve ter a seguinte redação,
acrescentando os §§
Art. 101 - As leis delegadas serão elaboradas
pelo Conselho de Ministros, devendo a delegação
ser por este solicitada ao Congresso ou à Câmara
dos Deputados.
§ 1o. - A delegação é outorgada mediante uma
lei de base, de forma expressão para matéria
concreta e com a fixação de prazo para o seu
exercício. A delegação se esgota pela publicação
do texto elaborado pelo Conselho de Ministros. Não
poderá entender-se concedida de modo implícito ou
por tempo indetermidado, nem poderá ser sublegada
a autoridades distintas do próprio Governo.
§ 2o. - As leis de base devem delimitar com
precisão o objeto e alcance da delegação
legislativa e os princípios e critérios no seu
exercício.
§ 3o. - A delegação para refundir textos
legais determinará o âmbito normativo a que se
refere o conteúdo da delegação, especificando se
circunscreve a mera formulação de um texto único
ou se inclui o poder de regulamentar, aclarar ou
harmonizar os textos legais que hão de ser
refundidos.
§ 4o. - Por iniciativa de um décimo dos
membros de qualquer das Casas do Gongresso
Nacional ou da Câmara dos Deputados nas matérias
de sua competência, o texto elaborado pelo
Conselho de Ministros poderá ser submetido á
aprovação do Congresso Nacional ou da Câmara dos
Deputados, respectivamente.
§ 5o. - Não serão objetos de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, nem a legislação sobre:
I - a nacionalidade, a cidadania, os direitos
e garantias individuais, políticos, eleitorais,
partidos políticos, organização dos poderes e
direito penal.
II - organização do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a carreira e a agarantia de
seus membros.
III - o orçamento; e
IV - matéria reservada à lei complementar. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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