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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (5)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07182 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  atendidas diretamente pela Previdência Social. De outra parte, vale ressaltar que o Sistema Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa sempre a aplicação e busca multiplicar as oportunidades de atendimento da clientela. Os regimes socialistas absolutos, como o da União Sociética, têm procurado reformular o sistema de saúde, propiciando a pluralidade de ações. À vista disso é que propomos a supressão desse dispositivo. Constituinte Lavoisier Maia 
 Parecer:  Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa- propriação de serviços privados, com vistas à consecução da política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati- vas de controle. pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07183 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação: DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES. -----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito Federal. -----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa da Região é assegurada pelo funcionamento do poder Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e pelos Tribunais Regionais. ----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a a Região será eleito no mesmo pleito de escolha do Presidente e Vice-Presidente da República. ----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido pelos eleitores da região, no mesmo dia das eleições para a Câmara e para o Senado Federal. --- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do Parlamento Regional e as atribuições do seus membros. ----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na sede da região de acordo com o que a lei determinar. ----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que conterá as competencias exclusivas, integrativas e complementares. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07195 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação: b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um ano após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que trata a alínea b do item IV do art. 27. É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por entendermos que o prazo não é exíguo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07196 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto Constitucional pasa a ter a seguinte redação: Art. 27 - ... I - ... a) ... b) são facultativos o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos de idade. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07197 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional. IV - pelo Mandado de Concretização. Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Concretização, observado o rito processual do Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á ancionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição.