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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PA[X]
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32808 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209 Dê-se à letra "a", do item II, do § 8o. do Artigo 209, a seguinte redação: " Artigo 209 - § 8o. - II - a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados, definidos em lei complementar". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro- dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i- munidade prometida aos produtos industrializados destinados ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, § 8o. II, a). Justifica que o conceito de produto industrializado é ex- tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá- veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com- plementar. Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante. Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos semi-elaborados. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34504 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ITEM IX - ART 45 Acrescente-se ao Art. 45, o item IX, com a seguinte redação: Art. 45 - IX - Constituir bem e patrimônio do município a área territorial que circunscreve a sede da administração municipal, num raio de até 21 (vinte e um) quilômetros. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação adota- da pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34566 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do art. 74 e seu § 2o., do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até quinhentos e trinta deputados eleitos pelo voto direto e secreto, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, através do sistema misto, majoritário e proporcional, conforme dispuzer a lei. § 1o. - § 2o. - O número de deputados por cada Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente à população, com reajustes necessários de forma que: a) nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha mais de setenta ou menos de oito deputados; b) nenhum Estado ou o Distrito Federal venha a sofrer redução de sua representação. 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo.