| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23587 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
item I, do art. 77, para a seguinte redação:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - Aprovar ou não, tratados, convenções e
acordos internacionais celebrados pelo Presidente
da República, ou atos assinados por autoridade
governamental que acarretem encargos ou
compromissos gravosos ao patrimônio nacional". | | | | Parecer: | A presente emenda visa dar nova redação ao texto do item
I do art. 77, acrescentando algumas atribuições a mais ao
Congresso Nacional.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento, na forma do
Substitutivo. | |
| 4122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23588 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 77, itens III e IV, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
"Art. 77. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
III - Conceder autorização prévia para o
Presidente da República e para o Primeiro-Ministro
se ausentarem do País". | | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 4123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23589 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
art. 74, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a redação seguinte:
"Art. 74. - A Câmara de Deputados compõe-se
de representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através de sistema eleitoral misto,
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar". | | | | Parecer: | O texto da emenda consta do Substitutivo, sendo que apenas
a expressão "eleitoral" foi omitida.
A sua inclusão será benéfica e trará o aperfeiçoamento
ideal ao texto já elaborado.
Assim, somos pelo seu acolhimento, na forma do Substituti-
vo. | |
| 4124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23590 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 60, 61 e 62, do Substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 60. - É vedada qualquer diferença de
vencimentos entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Poder Legislativo,
do Poder Executivo e do Poder Judiciário,
ressalvadas as vantagens de caráter relativos à
natureza ou ao local do trabalho.
§ 1o. - Respeitando o disposto neste artigo,
é vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para o efeito de renumeração do pessoal
do serviço público.
§ 2o. - A lei fixará a relação de valor entre
a maior e a menor renumeração do serviço público,
observados como limite máximo e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos, como
renumeração a qualquer título, os membros do
Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal
Federal e Ministros de Estado". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 4125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23591 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 32 do Projeto da Constituição da
Comissão passa a ter a seguinte redação, em seu
inciso I suprimindo-se, em consequência o inciso
II:
Art. 32. - Cumpete à União:
- legislar sobre:
I - direito civil, comercial, econômico,
penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial, processual e do trabalho e normas gerais
de direito financeiro, tributário, urbanístico e
das execuções penais; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23592 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda no.
Nos termos do art. , do regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os
artigos 232 e 233, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, para a seguinte redação:
"Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais dependem de
autorização ou concessão da União, contratadas
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional comprovado, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira
ou em terras indígenas somente poderão ser
efetuadas por empresas estatais federais, mediante
autorização ou concessão da União.
§ 2o. - A autorização ou concessão pela União
para exploração dos recursos minerais em terras
indígenas dependerá sempre de anuência prévia das
populações indígenas interessadas e de autorização
prévia do Congresso Nacional". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
| 4127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23593 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no art. 41, como inciso V:
Art. 41 -
V - instituições de mecanismos que assegurem
a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento e no processo
decisório municipal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo vista que a sugestão contraria prin-
cípio adotado pelo substitutivo.
Não convém atribuir a organizações comunitárias a
prerrogativa de influir ativamente no processo deci-
sório municipal. Os atos do executivo devem ser acompanhados
pela Câmara Municipal. | |
| 4128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23594 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
art. 6o. e respectivo parágrafo do Título X -
"Disposições Transitórias" - do Substitutivo do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
| 4129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23595 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se a redação do inciso XIX do art. 31,
que passará a ter a seguinte redação:
Art. 31 - Compete à União
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo habitação,
saneamento básico e transportes urbanos; | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 4130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23596 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se alterar a redação do inciso XI do
art. 32, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XIX - recursos minerais, jazidas, minas e
metalurgia. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23597 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Propõe-se nova redação ao art. 4o. das
Disposições Transitórias:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
para elaborarem as Constituições dos Estados,
mediante aprovação por maioria absoluta, em dois
turnos de discussão e votação, salvo quanto ao
sistema de governo.
Parágrafo Único - Promulgada a Constitiução
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em
dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição
Estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 4132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23598 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Propõe-se substituir o art. 286 pelos
seguintes artigos, renumerando-se os demais
artigos.
Art. - Compete à União criar normas gerais
sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional e não
profissional.
Art. - São princípios da legislação
desportiva:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 4133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23599 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a supressão do § 34 do art. 6o. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 4134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23600 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso XIV do
Art. 34, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
............................................
XIV - normas de proteção e integração das
pessoas portadoras de deficiências.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23601 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | NORMA MODIFICATIVA
Propõe-se alterar a redação do inciso II, do
art. 33.
Art. 33 - É competência comum da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios:
............................................
II - cuidar da prevenção, da saúde e
assistência pública, bem como da integração
social, proteção e garantia das pessoas portadoras
de deficiência.
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 4136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23602 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se a
redação do art. 88, do substitutivo do Projeto de
Constituição para a seguinte redação:
"Art. 88 - Os Deputados e Senadores
perceberão idêntica remuneração fixada em cada
sessão legislativa para a subsequente pela
respectiva câmara e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda, e os extraordinários." | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 4137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23603 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se,
ao art. 60, do Substitutivo do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 60 - ..................................
Parágrafo: - Os atos de corrupção
administrativa acarretarão a suspensão dos
direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da
função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação
penal correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 4138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23678 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (Pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
| 4139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23679 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 4140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23680 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | O Artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de categorias
profissionais, cuja criação seja autorizada por
esta Constituição, observado o disposto nos ítens
I e III do Art. 202. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
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