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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1056)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (570)
PARCIALMENTE APROVADA (215)
APROVADA (134)
PREJUDICADA (126)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (1002)
PFL (51)
PDS (2)
PT (1)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (458)
VASCO ALVES (147)
GERSON CAMATA (126)
RITA CAMATA (111)
NYDER BARBOSA (85)
STÉLIO DIAS (48)
JOÃO CALMON (31)
ROSE DE FREITAS (21)
HÉLIO MANHÃES (16)
LEZIO SATHLER (7)
NELSON AGUIAR (5)
VÍTOR BUAIZ (1)
TODOS
Date
expand1987 (1055)
expand1985 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05252 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o item V do artigo 29. 
 Parecer:  Pretende o autor suprimir o item V do art. 29. Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio- nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece as agremiações partidárias. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05253 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item I do artigo 27 a seguinte redação: "b) para os brasileiros maiores de dezoito anos, salvo os que não saibam exprimir-se no idioma nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, o alistamento e o voto são obrigatórios."" 
 Parecer:  Pretende o autor alterar a alínea "b" do item I do artigo 27, para excluir da obrigatoriedade do voto aos maiores de dezoi- to anos, apenas os que não saibam exprimir-se no idioma na- cional e os que estejam privados dos direitos políticos. A alínea "c" do mesmo item diz que não podem alistar-se elei- tores os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os que estejam privados, temporariamente e definitivamente, dos seus direitos políticos. Entendemos que deve ser mantida a redação do item "b", por excluir da obrigatoriedade do alistamento e voto, apenas os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes fí- sicos. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05254 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "f" do item III do artigo 12 a expressão "deficiência física ou mental". 
 Parecer:  A supressão proposta, que entraria "em testilha com a alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade aos atos necessários ao exercício da soberania. Pela prejidicialidade. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05255 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 486 Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do Projeto de Constituição. "Artigo 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o artigo 337 destaConstituição, nas condições e prazos fixados em Lei complementar". 
 Parecer:  A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra - tar de matéria mais própria de legislação ordinária. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05256 PREJUDICADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV Adite-se a seguinte expressão "bem como de seguridade social e de previdência" ao inciso XV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público, de conformidade com o Título IX do Projeto. Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun- ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art. 99). 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05257 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 328, Inciso V Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. V - A criação do fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05258 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a competência para legislar concorrentemente da União e dos Es- tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05259 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466 Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA e demais instittuições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05260 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 466 Suprima-se a expressão "pública" caput do Artigo 466 do Projeto de Constituição de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o. com o seguinte redação: Art. 416 .................................... " § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, têm iguais direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, e não poderão ser abandonados. O abandono é caracterizado como crime contra o Estado"". 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual- dade de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife- rente da proposta. Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per- tinente à legislação ordinária. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05262 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419 Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o. com a seguinte redação: Art. 419 "§ 3o. - Às crianças e adolescentes em situação de infração penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, agressão, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de confiamento nos casos de infração pevista da legislação propria"". 
 Parecer:  A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a- tendida no Projeto de constituição. Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se- riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05263 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284 Transformar o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar com a seguinte redação. "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais"". 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a interpretações que variam conforme o momento político ou as condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es- taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu- cional. Assim, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05264 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO 1o. O parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto, passa a ter a seguinte redação. "§ 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio"". 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05265 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283 Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do Projeto de Constituição da Comissão da Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. Pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05266 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 360 Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05267 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338 Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de garantia do Seguro Desemprego será proposcional ao índice de rotatividade de mão-de- obra na empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05380 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 do Projeto de Constituição oferecido pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05432 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentem-se no Título X do "Projeto de Constituição" as seguintes disposições, numerando- as como art. 497 e §§ 1o. e 2o.; Art. 497: "As disposições constantes dos Capítulos...........e dos artigos.........compõe o texto desta Constituição." § 1o. - "As demais disposições constituem legislação infraconstitucional." § 2o. - "Em redação final, serão redigidos os textos concernentes às duas hipóteses, previstas no art. 497 e no § 1o., promulgando-se ambos simultaneamente." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se harmo nizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A) Introduza-se no "Projeto de Constituição" um Título, numerado sob o no. XI, com a denominação de "Ato das Disposições Finais", assim redigido: Título XI ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS Art.1o.- O presente Ato contém as disposições constitucionais cuja matéria, decorridos doze meses a contar da promulgação desta Constituição, comporá a legislação infraconstitucional. Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso Nacional, por intermédio de mandado constitucional, outorgado exclusivamente para a finalidade indicada neste artigo, os poderes de editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato. § 1o. Decorrido o prazo de seis meses a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional designará Comissão Especial Mista que, com base nas normas contidas no art. 3o. deste Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no mérito. § 2o. As disposições sistematizadas pela Comissão Mista serão extraídas do texto da Constituição, promulgadas pelo Presidente do Congresso Nacional e publicadas. § 3o. A omissão do Congresso Nacional não obstará à aplicação das normas previstas no art. 3o. deste Ato, como legislação infraconstitucional, após o decurso do prazo previsto no art. 1o. Art. 3o. São as seguintes as normas constitucionais que, decorrido o prazo previsto no art. 1o., comporão a legislação infraconstitucional: Título I .................................... ............................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Art. ........................................ ............................................ Título II Art. ........................................ Art. ........................................ Art. ........................................ Título III Art. ........................................ Art. ........................................ B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com a seguinte redação: XIX - Editar, por mandato constitucional, a matéria constante do Art. 3o. do "Ato das Disposições Finais" desta Constituição, exclusivamente para as finalidades previstas em seu art. 2o. 
 Parecer:  Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05540 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265 "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou aumentar tributo sem que prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; e III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços de uns dos outros b) os templos de qualquer culto; c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistencia social, observados os requisitos da lei; d) o livro, o jornal e os periodicos, assim como o papel destinado à sua impressão. PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do item III é extensivo às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes; mas não se estende aos serviços publicos concedidos cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere a tributos de sua competência." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I, do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto. A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs. Constituintes e de entidades representativas de segmentos da sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da Emenda.. 
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