ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06897 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDAD: ARTIGO 329
Suprima-se do Projeto de Constituição o
Artigo 429. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06898 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Acrescente-se mais um inciso ao artigo 13:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
XXXII - em qualquer caso que exija o
afastamento do trabalhador para o exercício de
mandato eletivo federal, estadual ou municipal,
aplicam-se as disposições seguintes:
a) licença sem vencimento enquanto durar o
mandato eletivo;
b) recolhimento pelo trabalhador do valor
total das contribuições mensais devidas à
Previdência Social;
c) contagem do tempo de afastamento, para
efeito de aposentadoria, uma vez satisfeitas as
condições previstas neste inciso. | | | Parecer: | Sem dúvida, o trabalhador não pode ser penalizado por as-
sumir mandato eletivo. Parece-nos, contudo, que a especifica-
ção dos mecanismos que assegurariam seus direitos previden-
ciários durante o período de mandato deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
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103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06899 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
-----Dispositivo Emendado: § 2o. do art. 483
Acrescente-se ao art. 483, o § 2o:
§ 2o. - É permitido aos prefeitos municipais
recolher a Previdência Social para fins de
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Matéria de natureza infraconstitucional. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06901 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título III-Art.17 --ítem
V alínea "b"
Dê-se à alínea 'b', ítem V - Art. 17 a
seguinte redação:
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, respeitando aqueles que quiserem
trabalhar, salvo o que a lei determinar.' | | | Parecer: | O direito de greve é livre e essa liberdade se manifestará,
com plena intensidade, na garantia que se assegura aos traba-
lhadores, individual ou coletivamente, de aderirem ou não ao
movimento deflagrado pela categoria. Dentro dessa amplitude ,
desnecessário se torna resguardar, como pretende a Emenda, o
direito " dos que quizerem trabalhar ".
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105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06903 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título II-Cap.II - Art
15
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
'Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
com multas a retenção definitiva ou temporária de
qualquer forma de remuneração do trabalho já
realizado.' | | | Parecer: | A legislação vigente já prevê a sançaõ da multa ao empre-
gador pela retenção indevida do salário. O resultado aí está,
refletido nas estatísticas dos tribunais, de milhares e mi-
lhares de órgãos trabalhistas com o objetivo único do recebi-
mento da paga salarial. Ora, o salário é bem patrimonial do
empregado, fruto do seu trabalho, condição básica da sua so-
brevivência. Há necessidade, portanto, de se assegurar maior
proteção a esse direito inalienável do trabalhador, que é o
de receber aquilo que é seu, na forma pactuada no contrato.
* | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06904 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Título IX - Capítulo II
Art.334 - item II
Dê-se ao ítem II do art. 334 a seguinte
redação:
"II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos,
domésticas, rurais, homens e mulheres." | | | Parecer: | O principio constante do texto do Projeto Constitucional,
concernente à uniformidade e equivalência dos beneficios pre-
videnciários, perderia sua abrangência e generalidade se se
adotassem os termos da presente emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06906 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Supressiva
-------Dispositivo Emendado:Título II - Capítulo
II - Art.13 - item XXV
Suprima-se do projeto:
"Suprima-se o ítem XXV do Art. 13." | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
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108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06907 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XXVI
Dê-se ao ítem XXVI do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVI - aposentadoria; no caso do trabalhador
e da trabalhadora rural, nas condições de redução
previstas no art. 356." | | | Parecer: | Não cabe dúvida que o termo trabalhador rural abrange as
mulheres trabalhadoras do campo. É certo, no entanto, que o
trabalho da mulher no meio rural reveste-se de particularida-
des que, na normatização previdenciária vigente, resultaram
na discriminação de expressivos contingentes da população ru-
ral feminina.
A solução a estas questões pertence, a nosso ver, ao âmbi-
to da legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda.
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109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06908 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13, Item XXVII
Dê-se ao ítem XXVII do Art. 13 a seguinte
redação:
"XXVII - garantia de assistência pelo poder
público, através da taxa de salário-educação,
recolhida pela empresa, aos filhos e dependentes
dos empregados, pelo menos até 7 (sete) anos de
idade, em creches e pré-escolas públicas ou
privadas, próprias para esta finalidade e mantidas
pela arrecadação desta taxa." | | | Parecer: | Propõe a Emenda que a garantia de assistência dada pelos em-
pregadores, aos filhos dos empregados, menores de 6 anos de
idade, seja transferida para o poder público "através da taxa
do salário-educação". Não é este o espírito nem o objetivo
do preceito do inciso XXVII do artigo 13. Assim o que se pre-
tende é concretizar uma das formas de participação do empre-
sariado na questão social do País. A obrigatoriedade do Esta-
do de amparar e educar a criança, no sentido proposto pela
Emenda já está prevista em outro título do Projeto, especifi-
camente o que trata da Educação e Cultura.
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110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06910 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 -
Dê-se ao "caput" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos, rurais e domésticos, de
ambos os sexos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social." | | | Parecer: | Visa a emenda a incluir no caput do artigo 13 os emprega-
dos domésticos de maneira a que o rol de direitos alí mencio-
nados seja a eles estendido no seu todo.
Consideramos, no entanto, que o trabalho doméstico guarda
especificidades marcantes em relação aos demais. A mais sig-
nificativa, a nosso ver, é sua finalidade, a prestação de
serviços pessoais, em contraste com a produção para o merca-
do, fim do esforço dos demais trabalhadores.
Decorre dessas particularidades a exclusão do trabalhador
doméstico do gozo de alguns direitos aplicáveis somente aos
empregados de empresas. Daí a diferenciação a que procede o
artigo 14 do Projeto.
Pela rejeição da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06911 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 14
"Art.14 - Suprima-se o "caput" do art. 14." | | | Parecer: | Visa o autor a suprimir o artigo 14 do Projeto que rela-
ciona os direitos dos empregados domésticos. A emenda comple-
menta outra, do mesmo autor, que inclui a categoria de empre-
gados domésticos no "caput" do artigo 13, assegurando-lhes,
assim, a totalidade dos direitos alí relacionados.
Somos de opinião que as particularidades do trabalho do-
méstico, principalmente seu caráter de prestação de serviços
pessoais, as distingue, de maneira radical, do trabalho a
serviço de empresas. A essa distinção de natureza correspon-
de a diferenciação de direitos estipulada no Projeto.
Pela rejeição da emenda.
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112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06913 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo II -
Art. 13 - Item XIII
Dê-se ao ítem XIII do art. 13 a seguinte
redação:
"XIII - participação nos lucros ou no
faturamento, desvinculado da remuneração conforme
definido em lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir, no inciso XIII, do art. 13,
do Projeto, a alternativa de participação dos trabalhadores
no faturamento das empresas, conforme definido em lei comple-
mentar.
A definição em lei complementar no lugar da lei ordinária
não cria garantia maior. No caso da Constituição vigente a
regulamentação não aconteceu nem por uma via, nem pela outra.
Quanto à participação no faturamento, parece-nos inteira-
mente inconveniente,porque são numerosos os casos de empresas
que se encontram em dificuldades,mas que continuam faturando.
Uma participação dos empregados num faturamento não lucrativo
só faria apressar a falência.
Somos pela rejeição.
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113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06914 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo II -
Seção IV - Art. 272 - § 1o.
"Suprima-se o § 1o. do Art. 272." | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06915 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: título IX - capítulo III-
art. 381
Dê-se ao 'caput' do art. 381 a seguinte
redação:
"Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas e privadas, com
enfase de bolsas de estudos nos três níveis, com
valor mínimo de 75% desde que:" | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06916 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I
- Seção V - Art. 273
Acrescente-se mais um ítem ao Art. 273 com a
seguinte redação:
"Item IV - cinquenta por cento das
arrecadações feitas no território do município com
a exploração de jogos, como: loteria federal,
estadual, loto, loteria esportiva e outros que
forem regulamentados." | | | Parecer: | Em que pese os relevantes propósitos da emenda não vemos
como acolhê-la.
Os prêmios de loteria são tributados pelo Imposto de Ren-
da e parcela dele chega aos Municípios através do Fundo de
Participação dos Municípios.
Entendemos ser impraticável a tributação de loterias fe-
derais pelo Fisco Municipal. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06917 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo
III - Art. 17, ítem IV - alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem IV do art. 17
seguinte redação:
"g) a assembléia geral é órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleição para órgãos diretivos, o de
representação, aprovar o seu estatuto, e fixar a
contribuição da categoria, que será dever dos seus
associados." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a suprimir do texto da alínea "g", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, a referência ao desconto
em folha da contribuição sindical dos integrantes da catego-
ria. Segundo a Emenda, essa contribuição passará a ser um de-
ver somente dos associados da entidade.
Um problema de ordem prática é que justifica a presença dessa
norma no Projeto, a saber, a necessidade que têm os sindica-
tos de arrecadar recursos para o sustento de suas atividades.
Obviamente, devem garantir esse sustento os trabalhadores da
categoria representada pelo sindicato, pela simples razão de
que os benefícios que a entidade conquista através de sua
ação sindical, beneficiam indistintamente todos aqueles inte-
grantes da referida categoria, e não apenas os associados.
É incongruente que somente as vantagens, e não também os
ônus, alcancem a todos. O contrário é admitir-se que uns pou-
-cos lutem e suportem os ônus e os demais só tenham que bene-
ficiar-se das vantagens.
Pela rejeição.
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117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06918 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: artigo 73
Dê-se ao Parágrafo 1o. do Art. 73 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 73 - ..................................
§ 1o. - Cada Área Metropolitana ou
Microrregião disporá de uma Comissão Executiva, em
cuja composição estará assegurada maioria dos
Prefeitos dos Municípios integrantes, e de um
Conselho Deliberativo, composto de um mínimo de
sete um máximo de quinze membros eleitos pelos
Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios
que integram a Área ou Microrregião. | | | Parecer: | Pela rejeição conforme orientação dada ao Projeto. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06922 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 61
Dê-se ao Artigo 61 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 61 ....................................
Perderão o mandato o Governador e o Prefeito
que assumirem outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, sem
licença das Assembléias Legislativas e Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo rela-
tor no novo substitutivo. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06923 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Dê-se ao inciso VI do Art. 66 do Projeto de
Constituição seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, tais como:
abastecimento de água potável e esgotos
sanitários, transportes coletivos urbanos e
intramunicipais, mercados, feiras, matadouros,
distribuição mediante canalização de gás natural
ou obtido por processo técnico, construção e
conservação de estradas vicinais, cemitérios e
serviços funerários, iluminação pública, limpeza
urbana, atuação primária de saúde e ensino pré-
escolar e de primeiro grau. | | | Parecer: | Embora o objetivo da emenda seja de inexorável importância
a matéria deve ser objeto da legislação ordinária. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06924 REJEITADA | | | Autor: | RAUL BELÉM (PMDB/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 66
Acrescente-se ao caput do Art. 66 § 1o. do
Projeto de Constituição, os seguintes incisos:
Art. 66 - ..................................
§ 1o. VII - execução de obras públicas de
urbanização, denominação e numeração de
logradouros públicos;
VIII - concessão, permissão ou autorização de
serviços públicos locais e fixação dos respectivos
preços;
IX - planejamento do desenvolvimento
municipal, inclusive controle do uso do solo
urbano, do ordenamento territorial e da utilização
de vias e logradouros públicos;
X - concessão de licença para localização,
abertura e funcionamento de estabelecimentos
industriais, comerciais e de serviços, bem como a
fixação do horário de funcionamento, e sua
cassação, caso se tornem prejudiciais à saúde, ao
ambiente, ao sossego, à segurança e aos bons
costumes, fazendo cessar a atividade ou
determinando o fechamento do estabelecimento;
XI - concessão de licença para o exercício do
comércio eventual e ambulante;
XII - regulamentação e licenciamento para
colocação e distribuição de cartazes, anúncios,
faixas e emblemas, bem como da utilização de alto-
falantes para fins de publicidade e propaganda;
XIII - regulamentação de jogos, espetáculos e
divertimento públicos, observadas as prescrições
da lei;
XIV - utilização de bens de domínio dos
Municípios;
XV - regime jurídico dos servidores
municipais. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada em legislação própria do
Município. | |
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