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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (880)
Sugestão (94)
Banco
expandEMEN (880)
SGCO (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (510)
PARCIALMENTE APROVADA (136)
APROVADA (105)
NÃO INFORMADO (83)
PREJUDICADA (45)
Partido
PMDB (529)
PDS (273)
PFL (156)
PTB (15)
PDT (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1988 (80)
expand1987 (797)
expand1986 (2)
expand1978 (1)
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Sejam supressos os arts. 18, 19, 21 e 23 do Anteprojeto. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0063-4 Parecer contrário. A emenda contraria toda a sistemática do Anteprojeto e sobretudo o Art. 19 de modo que se fosse aprovada seriam eliminados os recursos financeiros para a Reforma Agrária. 20.05.87. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprima-se o art. 6o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0066-9 Parecer contrário. A concessão de terras públicas tem sido historicamente o instrumento de fortalecimento dos grandes latifúndios. O artr. 6o. visa disciplinar a matéria. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 14 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Emenda: Suprime o art. 14 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0072-3 Parecer contrário. A maioria da comissão é favorável a uma definição dos objetivos da política agrícola. 20.05.87. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 15 do anteprojeto apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. Ementa: Substitue o art. 15 Proposta: Substitua-se o texto do art. 15 supra-referido pela seguinte redação de 2 (dois) novos artigos, que serão incluídos no capítulo da Ordem Econômica e Social: Art. A Atividade agrícola receberá proteção especial do Estado, de forma a assegurar-lhe competitividade em relação aos demais setores da econômia e garantir tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Lei Complementar a ser promulgada no prazo de 1 (um) ano, criará um Conselho de Política Agrícola e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos Programas de Reforma Agrária; § 2o. A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e ao associativismo; i) pesquisa, experimentação; assistência técnica e extensão rural. Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre os produtos de origem agropecuária. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0073-1 Parecer contrário. O Anteprojeto apenas define as normas gerais a que deverá obedecer a Lei Ordinária. 20.05.87. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11 "Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em área que não exceda a 03 (três) módulos rurais. Parágrafo único. a lei concederá possibilidade de escrituras e registrar imóveis abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade do solo e intensidade da atividade a que se destina." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0277-7 Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao minifúndio anti-econômico. 20.05.87 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Onde couber: Do capítulo: Sub Comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. (........) - Fica prorrogado por 5 anos, a partir de 1989, a Lei Complementar 31 de 11-10-77, que cria o Estado de Mato Grosso do Sul, desmembrado do Estado de Mato Grosso, corrigindo o apoio financeiro da União ao Estado remanescente a nível de 1979. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que , por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do País, à qual os fatos específicos relati- vos a orçamento, fiscalização-financeira, se acham intimamen- te ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e socias. Agiu acertadamente a Subcomissão de Tributos, Perticipação e Distribuição de Receitas ao deixar de incluir em seu antepro jeto norma específica, própria de legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Art (...) - A União Federal, os Estados, Territórios e Distrito Federal e os Municípios, exceto as capitais e aqueles integrantes das Regiões Metropolitanas, destinarão, anualmente, recursos financeiros suficiente e necessário, para aplicação específica em Extenção Rural, através dos Sistemas Governamentais de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
 Parecer:  Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Capítulo: Tributos e Distribuição de Receitas Artigo 19 - A União distribuirá: § 1o. - Dos produtos de arrecadação dos impostos sobre renda e proveitos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados artigo 12, III e IV) quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a - b - c - d - quatro por cento para aplicação do Programa Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o- rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go- vernamentais. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur- sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis- ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio- nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to- da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul- gados prioritários em determinado momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e- laboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain- da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota- ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den- tro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01056 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. 1o. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, que deve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações trabalhistas; e d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. Art. 2o. - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas, será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da União. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, com meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado para com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipáis que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. Art. 3o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário cuja dimensão não exceda 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência não região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. Art. 4o. - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão do 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 5o. - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. Art. 6o. - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assitência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregados rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando benefícios de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. Art. 7o. - Fica revogado o Decreto-Lei no. 1.164 de 1 de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinados a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. Art. 8o. - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanente adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivados pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o múdulo mínimo, quando concluir tecnicamente quea área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de credito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos do Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquirir pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. Art. 9o. - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de 1 (um) ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de Reforma Agrária; g) programa de habitação que garanta dignidde de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estdo em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação Rural; k) estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) estímulo e apoio a irrigação. Art. 10o - fica assegurado ao setor pesqueiro o apoio, estímulo e regulamentação através de Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. Art. 11o. - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. Art. 12o. - A Justiça Federal, criará Varas Especiais para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01057 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural, quedeve cumprir uma função social. Parágrafo único - A função social da propriedade é cumprida quando simultaneamente: a) - é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) - propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Compete a União promover a desapropriação de propriedade territorial rural improdutiva, para fins de Reforma Agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento prévio de justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas anuais, iguais e sucessivas; será sempre paga previamente, a preço justo, em dinheiro, a indenização das benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas. § 1o. - Lei ordinária definirá as zonas prioritárias, bem como os parâmetros de conceituação da propriedade improdutiva a que se refere este artigo; disporá, também, sobre o processo de desapropriação, assegurando plena defesa ao desapropriado em prazos compatíveis com a urgência da medida. § 2o. - A emissão de títulos da dívida agrária, para as finalidades previstas nesta artigo, obedecerá a limites fixados anualmente em lei, por ocasião da aprovação do Orçamento da união. § 3o. - É assegurada a aceitação dos títulos a que se refere o presente artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal ou obrigações do expropriado pra com a União ou outra utilização prevista em lei. § 4o. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo. § 5o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietários cuja dimensão não excede 3 (três) módulos rurais. § 1o. - O Poder Público promoverá as condições de acesso do trabalhador e ou da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01060 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art.(...) - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária, e somente serão transferidos a pessoas físicas brasileiras, naturalizadas ou estrangeiras com mais de 5 (cinco) anos no Brasil, que se qualificam para o trabalho rural, ficando limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Aos beneficiários da distribui- ção de lotes pela Reforma Agrària serão conferidos Títulos de domínio, com ônus de inalienabilidade pelo przo de 20 (vinte) anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio ou de posse antes desse prazo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A União, aos Estados e aos Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica e extensão rural, a pesquisa agropecuária e o crédito rural, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento sócio-econômico do País. As instituições da União e dos Estados responsáveis pela direção e pela execução dessas atividades terão, em seus órgãos colegiados superiores, representantes dos trabalhadores e dos empregadores rurais. § 1o. - Estes serviços serão prestados visando, prioritariamente, o pequeno e médio produtor. § 2o. - O pequeno e médio produtor serão, prioritariamente, beneficiários do crédito rural. § 3o. - Aqueles possuidores de até 3 (três) módulos rurais ficam dispensados de hipotecarem suas áreas quando beneficiários de crédito rural limitando sua garantia a safra e semoventes. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídos, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com bases no referido Decreto-lei, que não estiveram nesta data transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas doadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a Política Fundiária, considerando os seguintes instrumentos: a) Assentamento e colonização; b) Estímulos e imposições tributárias; c) Crédito Fundiário; e d) Desapropriação. § 1o. - Na região amazônica o assentamento para Reforma Agrária ou Colonização, a União incentivará a exploração de 20% de área aberta com culturas permanentes adaptadas à região. § 2o. - Nos projetos agropecuários incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da área utilizada para assentamento de pequenos produtores. § 3o. - A Lei permitirá escriturar e registrar propriedade menor que o módulo mínimo, quando concluir tecnicamente que a área é suficiente para sustento da família de acordo com a qualidade do solo e atividade explorada. § 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que não seja proprietário, o direito de crédito fundiário, para adquirir área rural não superior a 3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito. § 5o. - É assegurado ao profissional de área rural (nível médio ou superior), o direito de adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta) módulos dependendo de sua capacidade financeira. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - A atividade rural será regulada por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará competividade em relação aos demais setores da economia e garantia de tratamento equânime à diversas categorias de produtores rurais. § 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de Política Agrícola, definindo sua composição e atribuição, e disporá sobre os instrumentos de política agrícola, bem como os critérios de sua aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos: a) abastecimento do mercado interno e suprimento do setor exportador; b) elevação da renda líquida do homem do campo e sua justa distribuição; c) promoção de capacidade de autofinanciamento do setor; d) redução dos desníveis de renda intersetorial; e) redução das disparidades de desenvolvimento regional; f) dar suporte aos programas de reforma agrária; g) programa de habitação que garanta dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o a sua terra preferencialmente em agrovilas. § 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes instrumentos de política: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado interno e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; e i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) Eletrificação Rural; k) Estímulo e regulamentação do Setor Pesqueiro através de Código Específico; l) Conservação do solo; m) Estímulo e regulamentação de exploração florestal; n) Estabelecimento de um Plano Nacional de Pecuária; o) Estímulo e apoio a irrigação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica assegurado ao setor pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação através do Código da Pesca a ser instituído por Lei Complementar. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Proposta para o capítulo da Reforma Agrária, Fundiária e Política Agrícola. Art. (...) - Fica instituído o Plano Nacional da Pecuária, como forma de estimular e regulamentar o setor. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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