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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PDT (50)
Uf
RJ (50)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (50)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "cento e vinte dias" por "cento e oitenta dias" no inciso XVIII do art. 2o. e acrescente-se "e por meio expediente nos seis meses seguintes". 
 Parecer:  Rejeitada Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-2. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Suprima-se a parte final do art. 24, a partir de "...respeitados os direitos..." 
 Parecer:  Rejeitada. Não se pode cassar os direitos adquiridos de quem os detém. Seria a própria constituição que os garante. É evidente que quem acumulava ilicitamente, no caso, os assim chamados de marajás, terão direito adquiridos apenas em rela- ção as acumulações permitidas pela Constituição vigente. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00565 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na Seção IV, cap. I, título I, do substitutivo do relator, o seguinte artigo: Art. (...) - Os servidores públicos regidos pela legislação trabalhista, que hajam sido admitidos por concurso público, poderão ser efetivados no regime de que trata o inciso III do art. 11, ressalvando-se-lhe o direito de opção. Parágrafo único. Salvo a hipótese prevista no caput desse art., é vedada a transformação do vínculo empregatício em estatutário, extinguindo- se, na medida em que se forem vagando. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00566 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Dê-se ao inciso III, do art. 11 do substitutivo do relator, a seguinte redação: "A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal instituirão para os seus servidores e de suas autarquias, em lei própria, como regime jurídico único, o estatutário." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte contraria os princípios de- finidos no substitutivo. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator. Dê-se ao caput do art. 11, do sustitutivo do relator a seguinte redação: Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, Estados, Distrito Federal, Território e Autarquias as seguintes normas específicas. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do nobre Constituinte se encontra parcialmente apro- vada, no entanto optamos pela redação do substitutivo. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigo à Seção I do capítulo I: "Art. Constituirá crime a violação dos direitos dos trabalhadores fixadas nesta Constituição". 
 Parecer:  Rejeitado. A garantia dos direitos previstos no capítulo encontra-se no artigo 21 do substitutivo. Nele estão previstos os proceden- tes que os interessados podem causar não para fazer valer seus direitos. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação, eliminando-se o seu parágrafo único: "Art. 1o. A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes a sua promoção e preservação." Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. O Estado organizará e manterá Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e corrigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os seguintes princípios: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - integridade e continuidade na prestação das ações de saúde; III - gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos Estados e Municípios; IV - estímulo à participação dos trabalhadores de saúde, usuários e entidades sociais no planejamento e gestão das unidades prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos, a nível federal, estadual e municipal; V - os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa; VI - É vedado ao Sistema Nacional de Saúde, integrar, comprar serviços de saúde ou transferir recursos para entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa; VII - os serviços de saúde prestados e os medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde são universais e gratuitos." Acrescente-se art. 3o. ao anteprojeto, renumerando-se as demais: "Art. 3o. O direito à saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, educação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, ar despoluído e meio adequado à eliminação de dejetos disponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e privilegiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre; e) acesso a todas as informações médicas e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; f) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; g) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole." No § 1o. do art. 4o., acrescente-se, após "o setor privado", "não-lucrativo". Nos arts. 3o., 5o. e 6o., substitua-se "sistema único" por "Sistema Nacional de Saúde". 
 Parecer:  Prejudicada. Já contemplada quanto ao mérito, além de conter matéria de legislação ordinária. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da Seguridade Social, as seguintes redações. Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida em lei, seguridade social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e segurados: I - para cobertura dos eventos de doença, invalidez e de morte, inclusive nos casos de acidentes de trabalho e dos de velhice, de desemprego e de ajuda à manutenção dos dependentes; II - proteção à maternidade, notadamente à gestante, conforme o disposto na alínea X do srt...; III - serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa; IV - serviços sociais, segundo as necessidades da pessoa da família; V - previdência privada, de caráter complementar aos planos de seguro social. Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e clínicas de recuperação e convalescença, mantidas pela União, Estados e Municípios, pelos organismos de seguridade e assistência social, conforme dispuser a lei. Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou de serviços compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 4o. Os órgãos de direção das instituições de seguridade social serão compostos de forma colegiada, com representantes da União, dos empregadores e dos trabalhadores, conforme dispuser a lei. Art. 5o. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. Art. 6o. O orçamento da União consignará obrigatoriamente dotações específicas, a título de participação, em complemento ao montante da contribuição de empregadores e trabalhadores para cobertura das necessidades de custeio dos planos de Seguridade Social. 
 Parecer:  Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so- mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri- as e de contencioso administrativo para reclamação de ques- tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará a fazê-lo. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE. LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO, DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE. PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." - Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o: "XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. " - Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos. " - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais: Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados. - Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte: "VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. - Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13: "I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." - Acrescente-se incisos ao artigo 10: "XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada; a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível, técnicos ou científicos. "XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. 
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