ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 1o. Fica revogado o art. 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Questão Urbana e
Transporte.
Art. 7o. Revogado. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte, passe a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano possuir como seu, por cinco anos
ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno
urbano de até mil metros quadrados adquirir-lhe-á
o domínio pleno podendo requerer ao Juíz que assim
o declare por sentença a qual lhe servirá de
título para a transição no registro de imóveis." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 15o. do
anteprojeto do relator:
"Art. 15o. ..................................
............................................
h) política de desenvolvimento florestal e
aproveitamento dos seus produtos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0105-3
Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, artigo 15, do anteprojeto
do relator, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
b) crédito rural por intermédio da rede
bancária e de cooperativas para custeio e
investimento, os quais, no caso de pequenos
produtores rurais, será integral;" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0106-1
Parecer contrário. A emenda omite a reserva de competência
em favor do sistema Bancário Oficial. 20.05.87. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Substitua-se o texto do anteprojeto do
relator, art. 1o., § 2o., alínea d pelo seguinte:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
............................................
d) for classificada como empresa rural, na
forma estabelecida em lei." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0107-1
Parecer contrário.
A emenda suprime o limite da propriedade que é reclamado
como necessário para a reforma agrária pela CONTAG, pela CNBB
e por todos os grupos políticos e partidos progressistas. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 10 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 10.
§ 1o. A contribuição de melhoria será lançada
nos dois anos subsequentes à conclusão da obra, e
cobrada, pelo valor real atualizado, nos dez anos
seguintes." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0108-8
Parecer contrário. A emenda não prevê sanção. 20.05.87 | |
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