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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO ALCKMIN FILHO in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
GERALDO ALCKMIN FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00924 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a essa Comissão a seguinte emenda. Acrescentar como letra "e" do inciso II, do art. 8o. do anteprojeto de Comissão de Tributos, a seguinte disposição: "Art. 8o. - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I) .......................................... II) - Instituir impostos sobre: ............................................ e) os atos cooperativos praticados pelas sociedades cooperativas legalmente constituídas, quando os mesmos envolvam fato jurídico tributário que incida diretamente sobre os sócio-cooperados." 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00925 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "C", do item I, do art. 19, do Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  A apreciação da emenda do ilustre Constituinte revela sua profunda preocupação em aperfeiçoar o Anteprojeto elabo- rado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribu- ição de Receitas. Os efeitos da alteração proposta, entretanto, podem de- sequilibrar a harmonia inerente ao sistema tributário defi- nido no anteprojeto citado, de forma a prejudicar sua racio- nalidade intrínseca ou a redistribuição de recursos entre a União, os Estados e os Municípios, estabelecida a partir do pretendido grau de descentralização de encargos públicos. Uma análise pormenorizada da Emenda poderia implicar seu aproveitamento, mediante introdução de algumas sugestões; todavia, o curto espaço de tempo que me foi concedido impede- me de realizar essa tarefa na presente fase. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do item II do art. 20 a seguinte redação: "Art. 20. .................................. II. ........................................ § 2o. Do montante referido no item II, os Estados entregarão aos Municípios capitais de Estado, vinte e cinco por cento, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios brasileiros, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00886 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 15 a seguinte redação, acrescentando-se-lhe, a seguir, outro parágrafo, nos termos infra-expostos: "Art. 15. .................................. § 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas incidentes nas operações de circulação de mercadorias destinadas a outro Estado e ao Exterior, bem como sobre os serviços prestados em outro Estado e no Exterior. § 7o. - A resolução de que trata o parágrafo anterior será aprovada por dois terços dos votos dos membros do Senado Federal, salvo se a iniciativa de sua apresentação for do Presidente da República, caso em que será aprovada pela maioria absoluta." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. .................................. § 7o. - Nas operações internas de circulação de mercadorias e nas prestações internas de serviços, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquotas inferiores às que o Senado Federal fixar para as respectivas operações e prestações interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 20 do Substitutivo. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no per- centual do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea C, do item I, do art. 19, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomisão de tributos, Participação e Distribuição das Receitas um Art. 5o., renumerando-se os subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 5o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir Tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objeto da sociedade." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição.