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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALFREDO CAMPOS in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
PREJUDICADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MG (2)
Nome
ALFREDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: Art. 30 - . II - Resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; .+x" 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona- lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais. Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio- nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30 - . § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Parecer:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte redação: "Art. 30 § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública". Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais. Por não se conter na competência desta comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão. Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se incabível no esboço. Pela prejudicalidade.