separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
V in fase [X]
V::Arts. 130s::Art. 132 in art [X]
PROJ in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/an/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
V (1)
ANTE / PROJ
Art
collapseV
collapseArts. 130s
Art. 132[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:132  
 Texto:  Art. 132. Os procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizadas em carreira cujo ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR DO ESTADO, PROCURADOR, (DF), REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, CONCURSO PUBLICO, VENCIMENTOS, PARIDADE, JUDICIARIO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, ISONOMIA SALARIAL.