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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 10::Art. 434 in fase [X]
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collapseL
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Art. 434[X]
Art
expandL (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:434  
 Texto:  Art. 434 - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENS, (DF), PRAZO DETERMINADO.