ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03408 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, inciso II,
Alínea "I"
Passa a vigorar com a seguinte redação o
texto da letra "i" do inciso II do art. 18:
Art. 18 -
Inciso II -
"i)Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesses, terá direito à
representação perante o Poder Público a que
comprovadamente, reunir a maior parcela percentual
desse segmento, individualmente ou não. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03409 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 414
Substitua-se a expressão "incumbe ao" por "é
dever do" no "caput" do art. 414, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 414 - É dever do Poder Público: | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03410 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 494
Suprima-s o art. 494 do anteprojeto de
Constituição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 409
Inclua-se o parágrafo único ao art. 409:
Art. 409 - ..................................
§ único - É vedada a divulgação de notícias,
com ou sem ilustração, envolvendo nome ou
identificação de pessoas considerada suspeita ou
acusada de delito, salvo após sentença transitada
em julgado em juízo competente. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 344, § 7o.
Acrescente-se ao texto do parágrafo 7o. do
art. 344 a expressão, "e liquidação ou abatimento
da dívida contraída para a aquisição de cada
própria". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do item XIII do art.
14 a seguinte expressão:
"salvo quando se tratar de empresa pública,
autarquia, fundações, sociedades de economia mista
e entidades direta ou indiretamente controlada
pelo Poder Público"; | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03417 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se inciso XXX no art. 14 com o
seguinte texto:
XXX - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pacuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03418 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se inciso XXXI no art. 14 com o texto
seguinte:
XXXI - adicional por tempo de serviço a cada
anos de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03420 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item XI do art. 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 - ..................................
............................................
IX - todos têm direito a igual remuneração
por igual trabalho;
a) é vedada a difernça de salário ou de
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o art. 13,
item III, alínea "f";
b) a lei não permitirá que a considerações de
fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade.
............................................ | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03421 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | O art. 267 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 267 - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para atender a despesas extraordinárias provadas
por calamidade pública, mediante lei aprovada por
maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional
ou da respectiva Assembléia Legislativa, neste
caso, sujeita à aprovação pelo Senado Federal." | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03423 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, após o art. 29 do anteprojeto de
Constituição, o seguinte dispositivo, numerado
como art. 30, renumerados os que o seguirem:
"Art. 30 - São privativos de brasileiros
natos os cargos de Presidente da República,
Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Ministro do
Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal
Eleitoral, do Tribunal Superior do Trabalho, do
Tribunal Federal de Recursos, do Tribunal de
Contas da União, Procurador-Geral da União,
Procurador-Geral da República, Senador, Deputado
Federal, Governador e Vice-Governador do Distrito
Federal, Governador e Vice-Governador de Estado e
de Territórios e seus substitutos, as de
Embaixadas e as das carreiras de Diplomata, de
Oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03426 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 32 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
............................................
§ 23o. - Na falta de lei, ou atos normativos
necessários à aplicação das normas previstas no §
1o. deste artigo, o juiz ou o Tribunal competente
para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos
princípios fundamentais da Constituição, das
Declarações Internacionais de Direitos e dos Atos
Internacionais ratificados, recorrendo, de ofício,
sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal
Federal.
..........................................." | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03427 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 41 do anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 41 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que
inviabilize o pleno exercício dos direitos e das
liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania". | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03428 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do art. 28 do
anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 28 - ..................................
I - ........................................
b - são obrigatórios o alistamento e o voto
dos brasileiros que, à data da eleição, contem
dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei; | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03430 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Para adequação do art. 14, acrescente-se a
ele um parágrafo único com a seguinte redação,
após o item XXIX:
"Parágrafo único - As convenções de trabalho
firmadas entre entidades representativas de
empregadores e trabalhadores terão poder normativo
sobre as relações de trabalho que definirem, salvo
quando suas cláusulas ferirem princípio
constitucional, e convenções internacionais,
ratificadas pelo Brasil, cabendo as partes, ao
Poder Público e, principalmente, à Justiça do
Trabalho cumprí-las e fazê-las cumprir". | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03431 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo terceiro do art.
310, para adequação do texto do anteprojeto de
Constituição, remunerando-se os demais.
Art. 310 - ..................................
§ 3o. - A empresa que, comprovadamente,
registrar percentual de retenção e permanência de
seus empregados acima de 90% (noventa por cento)
por ano, terá direito a incentivos e benefícios
fiscais nos termos em que a lei definir. O
percentual será medido, anualmente, no mês em que
for feita a negociação visando à convenção
coletiva do etrabalho, por comissão paritária e
tripartite composta de representante do Sindicato
dos Trabalhadores, do Sindicato ou da empresa
empregadora e fiscal do trabalho indicado pela
autoridade regional do Ministério do Trabalho, e
comparado com o percentual do ano anterior. | |
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