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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PDC[X]
Uf
GO (2)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se ao § 1o. do artigo 6o. da subcomissão VIII-C no final da redação a seguinte expressão: "os proventos recebidos a esse título limitada a não incidência por pessoa, ao limite máximo de vinte salários mínimos. 
 Parecer:  Prejudicada, por tratar de matéria não restrita ao âmbito desta Comissão. Sugerimos seja encaminhada à Comissão compe- tente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00548 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Acrescer no início o inciso III do art. 8o. a seguinte expressão: "nas instituições públicas," 
 Parecer:  O item III do art. 8o., atual art. 6o. do Substitutivo, não aparece mais na redação do relator. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Assegura aos cidadãos que tiveram suas garantias individuais violadas, o direito de defesa. Inclua-se nas Disposições Transitórias onde couber: Art. - "os atos do Comando Supremo de março de 1964 e os atos da Administração Federal, estadual ou municipal que importam na violação dos direitos do cidadão, acarretando-lhe perda de cargo, patente ou emprego, com demissão do serviço público, aposentadoria, passagem para a reserva ou reforma, e com base em atos institucionais, complementares e toda a legislação excepcional editada após o movimento militar de 1964, e inclusive seus efeitos, não poderão sob qualquer pretexto, ser subtraídos da apreciação do Poder Judiciário. A prescrição extintiva do direito, nestes casos, só existirá decorridos 20 anos após a promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O nobre constituinte Mauro Borges propôe à subcomissão do Poder Judiciário dos atos praticados pela administração federal, estadual ou municipal e pelo "Comando da Revolução", a partir de 1964. Fixa o prazo de 20 anos, após a promulgação da nova Carta, para a prescrição do próprio direito à reparação decorrente desses atos. Acreditamos que os pontos principais tecidos pelo ilustre autor da emenda em foco estão amplamente atendidos em nosso Anteprojeto. O prazo de prescrição reclamado está implícito na lei (Código Civil). No capítulo DOS DIREITOS INDIVIDUAIS o Anteprojeto dispõe que nenhum ato pode ser, a priori, excluído da apreciação judicial. Já atendida, pois, em parte, a emenda está prejudicada.