ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VI ao § 1o. do
art. 62 do anteprojeto de Constituição, no
Capítulo dos Municípios:
"Art. 62 ....................................
..................................................
VI - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O objetivo da emenda já foi acatado ao nos pronunciarmos so-
bre emenda no. cs00083-8.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do
art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo
dos Municípios:
"Art. 66 ....................................
..................................................
VII - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de
Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. | |
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