separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::01::01 in date [X]
L::Título 09::Capítulo 05::Art. 404 in fase [X]
L::Arts. 400s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:05 SEC:00 SSC:00 ART:404  
 Texto:  Art. 404 - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à familia, ao menor, à ética pública e à saúde. Parágrafo único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, PESSOAS, PROMOÇÃO, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, VIOLENCIA, AGRESSÃO, FAMILIA, MENOR, ETICA, SAUDE. PROIBIÇÃO, PROPAGANDA, ATIVIDADE COMERCIAL, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO MEDICO, TABAGISMO, BEBIDA ALCOOLICA, AGROTOXICO.