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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 080[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:04 SSC: ART:080  
 Texto:  Art. 80 - Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, inclusive os da Justiça Militar e a do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade e os membros do Ministério Público da União. b) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados ou dos juízes federais da região; c) os mandados de segurança e "habeas-data" contra ato do Presidente do próprio Tribunal, de suas Seções e Turmas ou de juiz federal; d) os "habeas corpus", quando a autoridade coatora for juiz federal; e) os conflitos de jurisdição entre juízes federais subordinados ao Tribunal ou entre suas Seções e Turmas; f) a revisão das decisões proferidas pelos Tribunais Administrativos; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da área de sua jurisdição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, JULGAMENTO, PROCESSAMENTO, JUIZ FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO, MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA, CONFLITO DE COMPETENCIA, HABEAS CORPUS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.