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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
SOTERO CUNHA in nome [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDC (24)
Uf
RJ[X]
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso os seguintes artigos eliminando-se as disposições em contrário. "Art. - O casamento será civil e gratuita a sua celebração, a partir dos atos preliminares da habilitação, podendo ser dissolvido somente nos casos previstos em lei, mas após dois anos. § 1o. - A lei disporá sobre os casos de divórcios e de anulação de casamento. § 2o. - O casamento realizado perante Ministro de confissão religiosa, cujo rito não contrarie a ordem pública ou os bons costumes, produzirá os mesmos efeitos do casamento civil desde que na habilitação sejam considerados as prescrições da lei sobre os impedimentos e o ato seja inscrito no registro público, a requerimento do celebrante ou de qualquer interessado. Art. - O reconhecimento dos filhos naturais ou legítimos será isento de todo e qualquer emolumento. Art. - A educação é direito do todos e será dada no lar e na escola, devendo ser inspirada nos princípios de liberdade, igualdade e nos ideais de solidariedade humana. Art. - O ensino religioso será facultativo, mas ministrado em horário regular". 
 Parecer:  O autor está contemplado no mérito, quanto ao caput do Art. 1o. e seus parágrafos. Relativamente à anulação do casamento, trata-se de assunto de lei civil. A educação está prescrita através da garantia não apenas de atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos de idade, mas também do ensino fundamental a partir dos sete anos de idade. A matéria relativa ao reconhecimento dos filhos, por ser ati- nente a processo civil, não deve constar do texto constitucio nal. Acolhida parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: "Art. - Lei Complementar assegurará aos maiores de sessenta e cinco anos de idade: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. Parágrfo único - São excluídos do ítem II deste artigo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido". 
 Parecer:  Aprovada, em parte, quanto ao mérito, estando contemplada na forma do Anteprojeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposentadoria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdência social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão responsável pela parte relativa à educação, suprimindo-se as disposições em contrário: "Art. - Na realização da política de ensino incumbe ao Estado: I - assegurar o ensino básico obrigatório e gratuito; II - garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo; III - garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda acha-se implícitamente contemplado no texto do Relator. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - São assegurados aos menores de 18 anos os direitos à saúde, educação, profissionalização e à segurança afetiva e material". Parágrafo único - Os menores reconhecidamente carentes terão direito à proteção especial do Estado, que lhes proporcionará assitência moral e material, nos termos da lei". 
 Parecer:  Atendida no mérito, visto que as sugestões formuladas foram contempladas na nova redação dada ao texto. Aprovada, pois, em parte. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte, suprimindo-se as disposições em contrário. "As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de abrigos especializados nos casos de infração prevista na legislação própria". 
 Parecer:  A emenda substitui a expressão "internamento em" por "regime de". Prejudicada, em face da nova redação dada ao texto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte parágrafo, eliminando-se os dispositivos em contrário. "é - Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daquele e a necessidade destes. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. A redação do parágrafo 2o. do Art. 3o. inclui a sugestão oferecida. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo que trata da Ciência e Tecnologia o seguinte: "A lei estabelecerá reserva de mercado interno para o setor de diagnósticos da saúde e tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da automonia tecnológica e cultural nacionais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito uma vez que o princípio da reserva de mer- cado já está definido. Caberá à legislação ordinária especifi car os setores a serem contemplados por este mecanismo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte artigo: "Art. - Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher, e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Adotada nova redação que contempla o mérito da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão "da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte, suprimindo-se as disposições em contrário. Art. - Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta anos para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes." 
 Parecer:  Aprovada, em parte, sendo incluída na forma do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso o seguinte parágrafo, suprimindo-se as disposições em contrário: "é - Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidos às famílias". 
 Parecer:  Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo 4o., § 2o. do Substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00480 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo, no Capítulo II, relativo a Ciência, Tecnologia e Comunicação, o seguinte artigo 30, renumerando-se os subsequentes: "Art. 30 - A Lei estabelecerá reserva de marcado interno para o setor de diagnóstico da saúde, tendo em vista a realização do desenvolvimento econômico e da autonomia tecnológica e cultura nacionais." 
 Parecer:  O setor para o qual a reserva deve ser dirigida cabe à lei ordinária e não a um dispositivo constitucional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 48 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 2o. - Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, ou enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade conforme a possibilidade daqueles e as necessidades destes." 
 Parecer:  Julgamos a emenda prejudicada.A redação dada no substitutivo já propóstas do eminente Constituinte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00482 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 52 do Substitutivo, a seguinte redação: "III - à assistência especial do Estado, às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais ou responsáveis, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de abrigos especializados nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Prejudicada, por já estar acolhida no texto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00483 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 52 do substitutivo, relativo ao Menor, o seguinte parágrafo: "§ 5o. - São assegurados aos menores de 18 anos os direitos à saúde, educação, profissionalização e à segurança afetiva e material." 
 Parecer:  Quando o texto se refere ao menor, está citando exatamente os da faixa etária de 0 a 18 anos. Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  "Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 3o. a seguinte redação: "O ser humano deve ser considerado como intrinsecamente o é, pessoa humana, desde a sua concepção, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida e dignidade humanas; II - manutenção de embriões humanos em vida, para fins experimentais e comerciais. 
 Parecer:  O texto proposto não está redi- gido de acordo com as exigências da técnica legislativa. A ma téria contida nos ítens I e II já foi objeto de redação mais precisa e completa na emenda no. 002, da Constituinte Rita Camata, cujos termos aprovamos. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 4o. a seguinte redação: "É assegurado à criança desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação temporal, a educação religiosa e a assistência até sete anos de idade incompletos, em instituições especializadas; 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por considerar que a redação original não apenas está enunciada com mais preci- são, mas também atende à preocupação do autor da proposição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da família, do Menor e do Idoso". Dê-se ao § 3o. do Art. 1o. a seguinte redação: "Entende-se por instituição, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem e a mulher e seus filhos, juntos ou separadamente, como entidade familiar; 
 Parecer:  Somos pela prejudicialidade, tendo em vista que os textos das Emendas nos. 90 e 141 tratam da mesma matéria e de forma mais satisfatória. Com efeito, a expressão "juntos ou separadamente" é desnecessária, pois o texto do anteprojeto não é restritivo, possibilitando uma adequada regulação da ma téria em lei. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" Dê-se ao parágrafo único do Art. 6o. como § 1o. e 2o. com a seguinte redação: "§ 1o. Os proventos da aposentadoria, auxílios por enfermidade e pensões serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade. Aos sessenta e cinco anos de idade para o homem, e sessenta para a mulher, é garantida a aposentadoria, para os que assim o requererem, sem qualquer obstáculo das autoridades competentes. § 2o. Lei Complementar assegurará: I - renda mensal vitalícia equivalente a três salários mínimos; II - passes gratuitos nos meios de transporte coletivo, explorados diretamente pelo Estado ou dados em permissão ou concessão. III - são excluídos do item II deste parágrafo os transportes turísticos, aéreos e marítimos, garantida, nos dois últimos, redução de 1/3 (um terço) do valor da tarifa cobrada no percurso escolhido. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.A inclusão de pensões já está assegurada com a aprovação de outra emenda.Quanto ao auxilio-enfermidade , o seu valor já é fixado conforme a circunstância do momento , sendo dispensável a sua menção no texto constitucional. Quanto ao parágrafo segundo, é inviável, desde quando, na mai oria dos casos, o subsidio seria maior que o salário da ativa . Concessão de posses gratuitas não deve ser matéria constituci onal. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" "Seja suprimido do Art. 5o. o termo: abandonados" 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto "Da Família do Menor e do Idoso" Dê-se ao § 2o. do Art. 2o. a seguinte redação: § 2o. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais, conforme a possibilidade daqueles e a necessidade destes". 
 Parecer:  Consideramos prejudicada a emenda, por entender que a expres- são acrescentada ao parágrafo 2o. do artigo 2o. apresenta de- talhamento dispensável. 
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