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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PC DO B (7)
Uf
BA (7)
Nome
HAROLDO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: inciso XIV do art. 13. Substitua-se a expressão "9/10" constante do inciso XIV do art. 13 do Capítulo II do Título II pela expressão "2/3". 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 162 Suprima-se o inciso VIII do art. 162 da Seção IV do Capítulo II do Título V do projeto. 
 Parecer:  A presente emenda, deverá ser acolhida, pois está con- forme o entendimento predominante na Comissão de Sistematiza- ção. Assim, pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea c, § 2o., art. 212 Substitua-se a expressão "...por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais" constante na alínea c, § 2o., art. 212 da Seção VI do capítulo IV do Título V do anteprojeto pela expressão "... por colégio eleitoral constituido pelas diretorias das Confederações, Federações e dos sindicatos a estas filiadas" constante na alínea d do art. 218 do anteprojeto. 
 Parecer:  A escolha corporativa de juízes do Trabalho, de inspira- ção fascista, ficaria mais próxima da Democracia ampliando-se o colégio eleitoral, como se propõe na emenda. Pela aprovação, caso não se suprimam todos os parágrafos do artigo 212. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendados: artigos, 438, 439 e 440. Suprimam-se os artigos 438 e seus parágrafos, 439 e seus incisos e parágrafos e 440 e seus parágrafos do Título X do projeto. 
 Parecer:  Pela aprovação, considerando que o Substitutivo do Rela- tor já tomou a providência de supressão dos aludidos disposi- tivos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX Inclua-se no capítulo V, Título IX do anteprojeto, um artigo com a seguinte redação: "art. - As emissoras de televisão são obrigadas a incluir na sua programação um mínimo de 30% de programas produzidos e emitidos na sua área de alcance e só poderão difundir um limite máximo de até 20% de programas não produzidos no país." 
 Parecer:  Atendido no mérito no inciso II do 1o. artigo do capí- tulo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01763 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso I, art. 211 Suprima-se a expressão "... para imóveis de até três módulos rurais" constante da alínea d, inciso I do art. 211 da seção V, Capítulo IV, Título V do projeto. 
 Parecer:  Não há razão para que imóveis rurais, por serem grandes ou pequenos, saiam da competência da Justiça Agrária. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação.