ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
Art. É assegurada a mulher trabalhadora
camponesa, independente de seu estado civl, desde
que comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadpria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural. | | | Parecer: | Aprovada. A intenção do autor é a de assegurar a todos os
membros da unidade familiar do meio rural a condição de segu-
rados do sistema de seguridade social. Com a proposta de uni-
ficação dos sistemas previdenciários contida no anteprojeto,
a sugestão será atendida, vez que o princípio da universali-
zação da cobertura social garantirá a consecução do objetivo
perseguido através da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
Art. Constituição assegura a prática
esportiva em todos os níveis e o direito ao lazer
a todos os brasileiros. | | | Parecer: | Acolhida, com nova redação, nos artigos 28 e 29. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esporte o seguinte
dispositivo:
ARt. Fica assegurada a concessão de
incentivos oficiais, à prática desportiva e ao
lazer. | | | Parecer: | Acolhida nos artigos 26, II e 29, parágrafo 1o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte
artigo== renumerando os demais==
Art. Os ofendidos têm direito a resposta
pública garantida a sua veiculação nas mesmas
condições do agravo sofrido, sem prejuizo da
indenização dos danos ilegitimamente causados. | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar direito de resposta pública aos
ofendidos, garantido a veiculação desta nas mesmas condições
do agravo sofrido, a par de indenização. A honra, a
dignidade, a privacidade e a imagem pública representam
direitos fundamentais da pessoa humana. Amapará-los é dever
inscrito na Lei Maior. Nessa conformidade, o esb. de antepr.
do Relator dá amplo acolhimento à proposição.
Aprovada | |
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