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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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Banco
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Fase
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Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (148)
141Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:041  
 Texto:  ARTIGO : 041 Art. 41 - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes de carreira. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, OCUPANTE, CARREIRA. 
142Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:042  
 Texto:  ARTIGO : 042 Art. 42 - A instauração de qualquer procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público na forma da lei. 
 Indexação:  NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INSTAURAÇÃO, PROCESSO, INVESTIGAÇÃO, CRIME. 
143Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  ARTIGO : 043 Art. 43 - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao Colégio de Procuradores da decisão do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou peças informativas em caso de crime imputado a autoridade pública. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CIDADÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, COLEGIO DE PROCURADORES, DECISÃO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, ARQUIVAMENTO, INQUERITO POLICIAL, INFORMAÇÃO, CRIME, AUTORIDADE PUBLICA. 
144Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044  
 Texto:  ARTIGO : 044 Art. 44 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares. ARTIGO : 044 § 1º - O Ministério Público proporá seu orçamento ao Poder Legislativo, bem como a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços auxiliares. ARTIGO : 044 § 2º - O numerário correspondente à sua dotação orçamentária lhe será repassado, em duodécimos, ate o dia dez de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade. O Ministério Público prestará contas, semestralmente, aos Poderes Executivo e Legislativo e fará publicar, na mesma periodicidade, demonstrativo da aplicação de seus recursos. 
 Indexação:  AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, FUNÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO, SERVIÇOS AUXILIARES, PROPOSTA, LEGISLATIVO, ORÇAMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS. PRAZO, REPASSE, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUBLICAÇÃO, QUADRO DEMONSTRATIVO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS. 
145Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  ARTIGO : 045 Art. 45 - Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias conferidas aos Magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os dos órgãos judiciários correspondentes. ARTIGO : 045 Parágrafo único - A remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e o afastamento das funções por interesse público dependerão do voto de dois terços do Colégio de Procuradores, assegurada ampla defesa. 
 Indexação:  EQUIPARAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, GARANTIA, MAGISTRADO, PARIDADE, VENCIMENTOS, REGIME, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, APOSENTADORIA. COMPETENCIA, COLEGIO DE PROCURADORES, REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE, APOSENTADORIA, AFASTAMENTO, FUNÇÃO, INTERESSE PUBLICO. 
146Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  ARTIGO : 046 Art. 46 - É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo cargo de magistério; II - perceber, a qualquer título, percentagem ou custas em qualquer processo; III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - exercer advocacia. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, ACUMULAÇÃO, FUNÇÃO, EXCEÇÃO, CARGO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, PERCENTAGEM, COMISSÕES, CUSTAS, PROCESSO, EXERCICIO, COMERCIO, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA COMERCIAL, ADVOCACIA, ADVOGADO. 
147Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  ARTIGO : 047 Art. 47 - Os membros do Ministério Público Federal que estiverem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITO, OPÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. 
148Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  ARTIGO : 048 Art. 48 - Os membros dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR. 
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