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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01069 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitada ou havida por prejudicada, somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01070 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Exclua-se do art. 24, do anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, o § 2o., que estabelece: Art. 24...................................... § 2o. - O Presidente da República poderá solicitar, e a Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência, que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta dias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. DE 1987qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão do Poder Legislativo, no capítulo referente ao Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. É vedada, nas deliberações parlamentares, a utilização do voto secreto." 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01072 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Poder Judiciário: "Art. Os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantida a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos estraorçamentários abertos para esse fim. § 1o. É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórias judiciais, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades do depósito que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. § 3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01073 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no capítulo referente ao Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 45 .................................... I - privativamente: a) .......................................... b) promover inquérito para instruir ação civil pública II - sem exclusividade: a) .......................................... b) promover ação civil pública e tomar medidas administrativas executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem como de outros interesses públicos;" 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01074 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Exclua-se do anteprojeto, final da Subcomissão da organização do poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo referente ao Ministério Público, o seguinte dispositivo: "Art. 45 .................................... ............................................ II - sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direitos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrativo, apreciá-las e dar-lhes cursos, como defensor do povo, junto ao poder competente. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. /87qc Inclua-se, onde couber, no anteprojeto final da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, no Capítulo que disciplina o Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. O Chefe Geral do Ministério Público será eleito pelo voto direto de todos os demais membros do Ministério Público para um mandato que findará com o termo do mandato presidencial em que tiver ocorrido a nomeação. Art. Incumbe ao Chefe-Geral do Ministério Público: I - Exercer a direção superior do Ministério Público da União; II - Chefiar o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Sucomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dê-se ao é 3o do art: 35 a redação seguinte: "§ 3o. Haverá um Tribunal Regional do Trabalho na Capital de cada Estado e no Distrito Federal". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PREJUDICADA  
 Autor:  ACIVAL GOMES (PMDB/SE) 
 Texto:  Se prejuízo do atual parágrafo 4o que passa a ser disposto como parágrafo 6o, inclua-se, no Artigo 20, no capítulo relativo ao "Processo Legislativo", os seguintes parágrafos. é 4o - Aprovada a proposta pelo Congresso, será a mesma remetida, num segundo estágio, a todas as Assembléias Legislativas Estaduais, para ratificação ou rejeição, igualmente em votação em dois turnos com resultados caracterizados pela decisão da maioria absoluta dos membros de cada uma delas. é 5o - O Congresso Nacional declarará definitivamente aprovada a proposta que, num segundo estágio, restar ratificada por dois terços das Assembléias Estaduais. 
 Parecer:  Prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja substituída a redação proposta para o Art. 40 e seus parágrafos (§§ 1o. e 2o.), pelo seguinte texto: "Art. 40 - À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao antreprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se a seguinte redação ao Art. 39 que trata da composição do Superior Tribunal Militar. "Art. 39 - O Superior Tribunal Militar, compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis." Em consequência, alterar a redação dos intens a e b do § 1o. do art. 39, respectivamente: "§ 1o. - .................................... a) - pelo menos um dentre advogados ........ b) - pelo menos um dentre auditores ."."."." 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, seja suprimido o art. 57. 
 Parecer:  Aprovada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. da Seção I - "Do Presidente da República" - do Capítulo II - "Do Poder Executivo" - a seguinte redação: "Art. 1o. O Presidente da República exerce a plenitude do Poder Executivo federal, competindo- lhe privativamente: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado por ele livremente escolhidos, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, abrangendo as leis orginárias e as Propostas de Emenda à Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer públicas as leis, expedir decretos e regulamentos para sua execução; IV - vetar projetos de lei; V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; VI - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VII - prover e extinguir os cargos públicos federais; VIII - manter relações com os Estados estrangeiros; IX - celebrar tratados, convenções e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional; X - permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos termos de lei complementar; XI - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XII - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - decretar a mobilização nacional; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiro a aceitar a pensão, emprego ou comissão de Governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providêcias que julgar necessárias; e XX - conceder indultos e comutar penas com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único - O Presidente da República poderá outorgar ou delegar atribuições sobre estruturação, atribuições e funcionamento da administração federal, provisão de cargos públicos federais, aceitação de emprego ou comissão de governo estrangeiro por brasileiro e concessão de indulto ou anistia. Art. - Aos Ministros de Estado, auxiliares diretos do Presidente da República, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, compete, além de outras atribuições constitucionais e legais: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, na área de sua competência, referendando atos e decretos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar anualmente ao Presidente da República relatório dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA No. de 1087 Exclua-se do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo IV, do Ministério Público, os seguintes dispositivos: "Art. 102.................................... II - promover ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico; ............................................ § 4o. A legitimação do Ministério Público para a ação civil prevista neste artigo não impede a deterceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei." 
 Parecer:  A disciplina constante do Substitutivo é saudável e deve permanecer. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, no Capítulo referente ap Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. A iniciativa das leis, cabe, supletivamente, aos Governos Estaduais, ao Conselho Nacional de Economia e Trabalho e ao povo. § 1o. O Conselho nacional de Economia e Trabalho, a ser criado por lei, constituir-se-á em órgão auxiliar, de consulta, dos Poderes Executivo e Legislativo, e sua composição se dará por técnicos e representantes das categorias produtivas, em função de sua importância numérica e qualitativa. é2o. A discussão e votação dos projetos de iniciativa do Conselho Nacional de Economia e Trabalho e do povo terão início na Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Contrário. A iniciativa de leis está bem regulada no antepro- jeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: "Art. Os pagametos devidos pela Fazenda federal, estadual ou municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, garantida e incidência da correção monetária independentemente da elaboração de novos cálculos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos extra-orçamentários abertos para esse fim. § 1o. É obrigatória e automática a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, cujo montante compreenderá o valor do principal e dos acréscimos legais corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. § 2o. As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importancias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidades de depósito, que deverá, também, sofrer incidência da correção monetária. é3o. Fica assegurado ao credor o direito de sequestro da quantia necessária à satisfação do débito, acrescida da correção monetária, se no prazo de 18 (dezoito) meses contados da apresentação do precatório, não tiverem sido pagas a indenização e respectivos acréscimos, inclusive a correção, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo." 
 Parecer:  Existe a falha apontada pela emenda. Mas adotarei redação ma- is simplificada. pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  "Art. Ficam transformados em cargos de Juiz Federal, os cargos de Juiz Auditor Militar Federal, assegurando-se aos atuais titulares dos cargos transformados, o direito de optar pela disponibilidade ou integração à carreira de Juiz Federal, no prazo de 60 dias após a promulgação desta Constituição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Onde couber: Art. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - II - III - IV - Tribunais e Juízes Militares Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre Oficiais - Generais do último posto da ativa do Exército, três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre civis. § 1o. Os ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) um entre membros do Ministério público e um entre advogados, de notório saber jurídico, idoneidade moral e com mais de 10 anos de exercício do cargo e da profissão. § 2o. Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou divididos em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança do Estado e as instituições militares. Disposições Transitórias Art. O atual cargo de Juiz-Auditor Corregedor é transformado em cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do atual titular do cargo transformado, expedindo, o poder executivo, o ato necessário ao provimento, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição.