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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (24)
PFL (17)
Uf
RR[X]
TODOS
Date
expand1987 (41)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo VIII, art. 435, parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao CApítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto de Constituição a redação contida nos artigos seguintes: Art. 435 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, e os índios, através de suas organizações ou do órgãos federal responsável pela política indigenista, são partes legítimas para ingressar em jupizo em defesa dos interesses e direitos indígenas. § 1o. - A competência para dirimir disputas sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça Federal. § 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe defender os direitos dos índios em juízo, e, ao órgão federal responsável pela política indigenista nacional fora dele. 
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