ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21095 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva)
Título II - Capítulo II
Acrescente-se ao art. 7o. um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
............................................
XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21096 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo II
Dê-se ao § 5o. do art. 90. a redação
seguinte:
"Art. 9o. ..................................
............................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados da categoria." | | | Parecer: | A Emenda propõe que, na ocorrência de mais de uma entidade
sindical, representativas, todas elas, da mesma categoria ou
comunidade de interesses profissionais, tenha representação
nas convenções coletivas aquela que tiver o maior número de
filiados daquela categoria ou comunidade.
Preferimos, como sendo mais apropriado à Constituição, que
se declare o princípio da exclusividade da representação. O
critério para a determinação da entidade,à qual caberá a re-
presentação, é matéria que compete à lei ordinária prever,
inclusive porque pode tal critério variar no tempo e no espa-
ço.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21097 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
"Suprima-se o texto do § 34 do art. 6o." | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21098 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva)
Capítulo I - Título II
Dê-se ao § 53 do art. 6o. a redação seguinte:
"Art. 6o. ..................................
............................................
§ 53. As associações só poderão ser
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas em
consequência de decisão judicial transitada em
julgado ou na forma do que dispuser o ato de sua
criação." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 53 do art. 6o. para torná-lo mais
explícito.
A proposta é compativel com o espírito do Substitutivo e
pode ser admitida sem prejuízo da forma por este oferecida.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21099 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo I
Dê-se ao § 11 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
§ 11. Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e dos de registro
civil;" | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21100 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Capítulo II - Título I
"Suprima-se o texto do § 54 do art. 6o." | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo.
A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex-
presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra
respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina-
ção em cadeia de várias disposições nele contidas.
Rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21101 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) Capítulo II - Título I
Suprima-se, no § 52 do art. 6o, a expressão
"não sendo exigida autorização estatal para a
fundação de associações vedada a interferência do
Estado no seu funcionamento". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. para eliminar superfe-
tação.
O texto do Substitutivo é abrangente e conciso.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21102 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Capítulo II - Título II
Dê-se ao inciso IV do art. 7o. a seguinte
redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
IV - salário mínimo, fixado em lei, capaz de
atender às suas necessidades básicas e às de sua
família, com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social;" | | | Parecer: | A explicitação do que vêm a ser as necessidades vitais
não convém a um texto constituticonal. Na realidade, tais ne-
cessidades não dinâmicas e passíveis de mudança ou evolução
ou, ainda, o grau de importância de cada um pode variar de
tempos em tempos. Consequentemente, engessá-las num preceito
constitucional é de todo desaconselhável. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21200 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 7o. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21201 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 207:
§ 4o. Lei definirá o conceito de renda de
forma a abranger todos os casos que culminem com o
aumento do patrimônio, ademais dos fluxos
financeiros nominais de renda e provento. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda acrescentar §4o. ao art. 207, do
SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição, esta -
belecendo que "lei definirá o conceito de renda de forma a
abranger todos os casos que culminem com o aumento do pa -
trimônio, ademais dos fluxos financeiros nominais de renda e
provento".
Evidentemente, trata-se de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21202 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item XVI do artigo 76:
XVI - ORÇAMENTO MONETÁRIO, MOEDA, SEUS
LIMITES DE EMISSÃO, E O MONTANTE DA DÍVIDA
MOBILIÁRIA FEDERAL. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21203 PREJUDICADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se parágrafo no artigo 103 e
renumeração o parágrafo único:
"§ 1o. ......................................
§ 2o. Qualquer membro do Congresso Nacional,
a qualquer momento, poderá, através de sua
respectiva mesa, solicitar auditoria específica
sobre órgão ou empresa das administrações direta
ou indireta. | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do ilustre Autor, a ma-
téria constante da presente Emenda está, data vênia, melhor
disciplinada, em linhas gerais, no contexto do Substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21204 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclue-se o artigo 21, das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A presente Emenda é decorrente de outra, na qual o ilus-
tre Constituinte propõe a exclusão do imposto sobre vendas a
varejo de mercadorias da competência municipal. Tendo em vis-
ta nosso parecer no sentido da manutenção do citado imposto,
coerentemente haveremos de manifestarmo-nos pela rejeição
também desta Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21205 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Exclui-se o artigo 58 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21206 APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO II - CAPÍTULO I
ART. 6o. - PARÁGROFO 10
Sugere-se a seguinte redação ao parágrafo 10:
§ 10 - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21233 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se § 8o. no artigo 221:
§ 8o. O executivo durante o ano financeiro,
encaminhará ao final de cada quadrimestre
relatório resumido da execução orçamentária. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte, que determina o Poder
Executivo, encaminha ao Congresso relatório sobre a
execução orçamentária, merece, também, preocupação da
Comissão. Contudo, entendemos que a matéria deva ser tratada
em Lei Complementar.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21234 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue-se item IV no artigo 220, § 3o.:
IV: A Política de Aplicação das Agências
Financeiras Oficiais de Fomento. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem IV no
art. 220 § 1o.: "A política de aplicação das Agências
Financeiras Oficiais do Fomento.
Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
emenda, pela importância do assunto. Contudo, entendemos que
a matéria, como foi proposta, não cabe na seção referente a
orçamento, vez que este trata da execução, enquanto que o
proposto trata de "política".
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21235 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 220, excluindo
aonda existir o termo "lei de diretrizes
orçamentárias", alterando-se o caput:
Artigo 220: O Orçamento compreenderá dois
períodos financeiros. Até quatro meses antes do
início de cada período financeiro, o executivo
enviará ao congresso nacional o projeto de lei
orçamentária compreendendo a versão final ajustada
do orçamento para o período seguinte e o orçamento
proposto para o período subsequente. O orçamento
para o período subsequente será examinado pela
comissão permanente do congresso nacional durante
o exercício discutindo com o executivo os ajustes
necessários para o encaminhamento de sua versão
final ajustada.
Exclui-se o item II e mantém-se o § 1o. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva traçar normas
sobre o exercício financeiro do orçamento da União.
A comissão entende que a matéria deve ser objeto de Lei
Complementar, de acordo com o § 7o. do art. 220, do
Substitutivo, reconhecendo, entretanto os nobres propósitos
do autor da emenda.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21236 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item VI do artigo 7o.:
VI: garantia de salário fixo nunca inferior
ao menor salário vigente na forma da lei, além de
remuneração variável quando ela ocorrer. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao item III do artigo 210
e incluem-se parágrafo 6o. ao item IV.
III - prestação de serviços;
IV - consumo de combustíveis, fumo e bebidas.
§ 6o. O imposto de que trata o item IV será
arrecadado pelos Estados que definirão em lei suas
alíquotas, incluindo 100% do valor arrecadado no
fundo de participação dos municípios relativo ao
item III do artigo 209. | | | Parecer: | A emenda, ao ampliar a competência tributária do Municí-
pio, se ajusta ao entendimento predominante na Comissão
de Sistematização, em relação ao Imposto Sobre Serviços; man-
tém-se, contudo, o Imposto Sobre Varejo em relação a alguns
produtos.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
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