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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (3)
PMDB (3)
PTB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 240 esta redação: Art. 240. A ordenação do transporte marítimo internacional observará a predominância dos armadores nacionais do Brasil e do país exportador ou importador, em partes iguais, respeitado o princípio da reciprocidade. 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30892 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, o seguinte artigo, a ser numerado como art. 295, renumerando-se o atual art. 295 e seguintes: Com a seguinte redação: Art. 295 - Fica criado junto às Emissoras de Rádio e Televisão um Conselho consultivo integrado pelos partidos políticos proporcionalmente às suas representações na Câmara Municipal, Assembléia Legislativa e Congresso Nacional conforme a lei dispuser. 
 Parecer:  Propõe o autor através de emenda aditiva, a criação jun- to às emissoras de Rádio e Televisão, de um conselho consul- tivo, que consagraria o princípio democrático de presença da sociedade junto aos meios de comunicação. Entende o Relator que, com a redação dada ao capítulo, atende no mérito à presente Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 272 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: Art. 272 - A partir de sessenta anos de idade, todo cidadão, independente de prova de recolhimento de contribuição para a seguridade social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no Projeto de Constituição, onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os artigos posteriores Da Questão Urbana e Transporte Dos Direitos Urbanos Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana digna, que não pode contrariar as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, lazer, cultura, saneamento público e comunicações. Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio do estado de necessidade. Da Propriedade Imobiliária Urbana Art. O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo Poder Público Municipal. Art. A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, mediante integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória da posse do bem. Art. O Poder Público, respeitado o dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatável em 20 anos. § 1o. - Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização de corrente de investimentos públicos. § 2o. Por interesse social entender-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infra-estrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub- utilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. No exercício dos direitos urbanos, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada, por 3 anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de 300 (trezentos) metros quadrados, utilizando-a para sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o domínio independente de justo título e boa fé. § 1o. O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou processuais sobre o imóvel usucapiado. Da Política Habitacional Art. A coordenação da política de habitação será definida e criada em lei complementar. § 1o. As políticas e projetos habitacionais serão implementados pelo Município de forma centralizada, cabendo o controle direto da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades. § 2o. Os encargos mensais referentes a financiamentos para compra ou construção da habitação, não excederão a 20% da renda familiar. Art. Os índices de reajuste da amortização dos encargos sobre os débitos de financiamento de imóveis serão reajustados anualmente com base na média da variação salarial. 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre a determinação e controle da função social da propriedade e política habitacional. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de Autarquias Federais com representação própria continuarão a exercer as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de Lei Complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção, de forma irretratável, entre as Carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da União. § 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União Federal e de suas Autarquias, atualmente existentes, serão absorvidos pela Procuradoria Geral da União. § 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda Nacional e os Procuradores ou Advogados das Autarquias Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a Carreira de Procurador da União. 
 Parecer:  Procedente em parte. Há considerações que devem ser levadas em conta. As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas. O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans- posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri- as". Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao artigo 282. Art. 282 - A lei definirá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação, ao desenvolvimento dos níveis de ensino, à integração das ações do Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar, extensão da gratuidade do ensino superior progressivamente, melhoria da qualidade de ensino. 
 Parecer:  A presente Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 282, que estabelece diretrizes para elaboração do PNE, sem contudo indicar o órgão da administração federal a que incumbe coordenar a execução do referido plano. Em se tratando de questão da maior relevância. Nada mais justo que tal atribuição seja confiada a entidade devidamen - te, credenciada a tratar do assunto, como é o caso do Conse- lho Federal de Educação. Quanto a gratuidade do Ensino Superior, a matéria deve ser definida a nível administrativo conforme disponibilidade de recursos e as prioridades de alocação definidas no PNE. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda substitutiva à seção I da Saúde do Projeto de constituição titulo IX, cap.II Saúde Art. 260 - A saúde como bem social se contitui em direito e dever de todos. Art. 261 - O Estado assegura o direito à saúde: a) implementado políticas econômicas, sociais e sanitárias visando a promoção e recuperação da saúde; b) estabelecendo, regulamentando, executando e controlando a aplicação de normas e medidas que visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e à vida; c) através da organização e manutenção de Sistema Nacional de Saúde, que se assente em serviço unificado de saúde, público, de comando único a cada nível de governo, que garanta acesso igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde preventivos, curativos e de reabilitação a toda população do País; d) através da organização e operação do sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que deterá o monopólio da importação de equipamentos médico-odontológicos, de medicamentos e de matéria-prima para a indústria farmacêutica, distribuindo os mesmos em todo o território nacional; e) garantindo a participação de organizações comunitárias e sindicais na gestão e controle dos serviços de saúde e de segurança do trabalho. Art. 262 - A inobservância de deveres, precitos legais ou atos normativos à saúde e à segurança do trabalho constitui crime inafiançável. Art. 263 - Na defesa da saúde pública e da segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá: a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a propaganda, a fabricação ou a importação de produtos; b) vetar, sustar ou embargar quaisquer atividades, projetos ou obras, públicas ou privadas; c) multar, cobrar indenização, suspender, cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou instituições; d) intervir nos serviços de saúde. art. 264 - O sistema Nacional de Saúde, observará: a) planos nacionais, estaduais e municipais de saúde aprovados pelos respectivos legislativos; b) política de recursos humanos com valorização profissional em carreira de acesso por concurso público e de tempo integral e dedicação exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de ensino e pesquisa; c) política visando a correção de desigualdades sanitárias entre a população; d) política de descentralização e democatização da gerência administrativa e financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional da Seguridade Social e de receitas fiscais e para-fiscais de Estados e Municípios; e) política de financiamento da prestação de serviços de saúde exclusivamente a entidades sem finalidade lucrativa. Art. 265 - É permitido ao indivíduo dispor de seus órgãos, tecidos, células, líquidos e substâncias, desde que não prejudique a saúde e não os faça nem aos seus derivados, objeto de comércio. Parágrafo Único. A matéria humana, obtida in vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão ser objeto de lucro, arcando o Poder Público ou instituições filantrópicas com todos os custos desde a extração, processamento, produção, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização, e até implantação." 
 Parecer:  A emenda é substitutiva à seção I : DA SAÚDE. A emenda proposta pelo ilustre Constituinte, embora mui- to mais detalhista, englobando, a nosso ver, matéria de lei complementar e ordinária, foi contemplada em grande parte pe- lo Substitutivo do relator. Somos, pois, pelo sua aprovação parcial, quanto ao mé- rito.