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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Arts. 260s::Art. 263 in art [X]
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ANTE / PROJ
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Art
collapseI
collapseArts. 260s
Art. 263[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:263  
 Texto:  Art. 263 - Compete, ainda, aos Municípios instituir as seguintes contribuições especiais: I - de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano, exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e será graduada em função do custo desse acréscimo; II - para eliminação ou controle de atividade poluente. § 1º - As contribuições previstas no inciso I terão por limite global o custo das obras ou serviços. § 2º - É vedado a cobrança acumulada das contribuições referidas no item I e no item II, deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, CUSTEIO, GRADUAÇÃO, LIMITE, CUSTO, OBRA, UTILIZAÇÃO, SOLO URBANO, CONTROLE, POLUIÇÃO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, COBRANÇA.