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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21414 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 7o. - Capítulo II - Dos Direitos Sociais passa a ter a seguinte redação: "É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de DOZE anos. 
 Parecer:  Inúmeras emendas apresentadas ao nosso Substitutivo su- gerem alteração no parágrafo 2o. do art. 7o. para que acres- cente a expressão "salvo na condição de aprendiz" (referindo- se ao trabalho do menor de 14 anos). Diante desse consenso espelhado pelas sugestões, decidimos modificar o referido pa- rágrafo naquele sentido. De fato, o trabalho do menor de 14 anos na condição de aprendiz deve ser permitido, pois o núme- ro deles que perambula pela ruas exercendo subempregos, en- tregues à toda espécie de vícios, iniciando-se no crime, sem condições de aprender uma profissão, é enorme. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21416 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O Art. 8o. - Capítulo II, Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, VIII, XV e XX do artigo anterior, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro, Salvo se a Despedida se Der Por Justa Causa." 
 Parecer:  O acréscim da ressalva "in fine", isto é, o tratamento das hipóteses em que será devido o pagamento do aviso prévio, é matéria para ser disciplinada em lei. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21418 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art. 10, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais a seguinte expressão: "Vedada a Iniciativa Patronal" 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da expressão "vedada a inicia- tiva patronal", do texto do art. l0 do Substitutivo. Nosso intuito foi, realmente, o de proibir o exercício do chamado "lock out", o fechamento das empresas, como prática anti-social. A paralisação do trabalho tem como fundamento a reivindi- cação por melhores condições de vida e de trabalho, sendo justa, portanto. Mas a paralisação da atividade empresarial não se justifi- ca, porque prejudica a coletividade, em nome tão somente de maiores lucros para o empresariado. Pela rejeição.