ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do Anteprojeto na
parte referente à saúde da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Art. 2o. - As ações e serviços de saúde
integram uma rede regionalizada e hierarquizada,
constituindo o Sistema Nacional de Saúde,
organizado de acordo com os seguintes princípios:
I - Integração do setor público, nos três
níveis federativos, e sua articulação funcional
com o setor privado prestador de serviços, com a
finalidade de atingir a otimização dos recursos
disponíveis;
II - Integralidade técnica e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - Gestão desconcentrada das ações da
saúde e serviços, por meio das comissões
interinstitucionais, constituídas pelos
representantes dos órgãos da União, Estados e
Municípios, dos setores da saúde e ensino médico e
da população através de associações de classe. | | | Parecer: | Rejeitada. A proposição contraria os princípios norteadores
do Sistema Único de Saúde, optando por um recurso administra-
tivo inviável na totalidade do País, inclusive pela sua di-
mensão continental. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Adite-se, ao artigo do anteprojeto, o
seguinte parágrafo:
"§ 36. A assistência judiciária de que trata
o inciso XXX, deste artigo, será prestada, nas
jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios
e do Distrito Federal, por defensores públicos
organizados em quadro de carreira, na Procuradoria
Geral da Assistência Judiciária, de conformidade
com o que a lei estabelecer." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00893 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. e alineas a) e b) do
art. 39 do anteprojeto.
Os Ministros civis do Superior Tribunal
Militar serão escolhidos pelo Presidente da
República dentre cidadãos maiores de 35 anos,
sendo:
a) de notório saber jurídico e idoneidade
moral, com prática forense de mais de 10 anos; e
b) autoridades, advogados de ofício
(defensores públicos) e membros do Ministério
Público, todos da Justiça Militar; de comprovado
saber jurídico". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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