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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PI (5)
Nome
ÁTILA LIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescente-se ao item I do Anteprojeto aprovado, I - Dos Planos e Orçamentos: Art. A fim de proporcionar a execução dos programas e empreendimentos públicos que exijam recursos técnicos e financeiros extraordinários, a lei adotará regime de contratação entre o Estado e empresas privadas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado: § 4o. - A lei instituirá o sistema de revisão e controle dos planos, de modo que assegure a coordenação dos investimentos previstos, evite duplicidade de ação e proporcione a máxima produtividade dos recursos públicos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  V-B - Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Acrescenta-se parágrafo 4o. ao art. 1o. do Anteprojeto aprovado. Parágrafo 4o. - Na elaboração dos planos serão sempre previstos e especificados os recursos financeiros, discriminados no orçamento ânuo e no orçamento plurianual. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VI-b - Subcoomissão da Questão Urbana e Transporte Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 24, que passa a ter a seguinte redação: Art. 24 § 2o. - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta e cinco anos, os inválidos, os deficientes físicos e mentais, e, em 50% da tarifa, os estudantes de escolas públicas ou equiparadas do 1o. e 2o. graus e ensino profissionalizante. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00622 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  VII-c - Subcomissão dos Negros, Populaçõe Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. Acrescente-se artigo ao anteprojeto aprovado com a seguinte redação: Art. - Os transportes públicos de qualquer natureza conterão obrigatoriamente com acesso e locais próprios aos idosos, gestantes e deficientes físicos e mentais. 
 Parecer:  O Substitutivo aprimorou a redação de dispositivo con- tido no Anteprojeto que remete à lei ordinária a disposição de normas de fabricação de meios de transporte coletivo, com vistas a garantir que as pessoas portadoras de deficiência tenham a eles livre acesso. Não entendemos ser oportuno, con- tudo, considerar, no texto constitucional, a obrigatoriedade de os meios de transporte público conterem acesso e locais próprios para as pessoas idosas, gestantes e portadoras de deficiência, por ser matéria própria da lei ordinária. Rejeitada.