ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprime o § 1o. do art. 62 do Substitutivo. | | | Parecer: | A maioria dos membros da Comissão do Sistema Tributário, Orça
mento e Finanças expressa ponto de vista contrário ao nobre
Constituinte. Assim, posto que foi vencedora na Subcomissão
do Sistema Financeiro a opinião de que o Sistema Financeiro
Nacional compreende por instituições públicas e privadas, é
necessário que a lei do Sistema Financeiro Nacional discipli-
ne, inclusive, a participação do capital estrangeiro no se-
tor. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Dá nova redação ao art. 61 do Substitutivo.
Art. 1o. - O Art. 61 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 61 - Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custodia de valores
de propriedade de terceiros." | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século
com um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a par-
ticipação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com
a criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estadu-
ais regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com partici-
pação majoritária do Estado deve permanecer no país, com for-
talecimento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à ori-
entação adotada pelos membros da própria subcomissão na pri-
meira fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o art. 25 do Substitutivo. | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprime do art. 62 do Substitutivo, os itens
I e II e suas alíneas.
Art. 1o. - Ficam suprimidos do art. 62 do
Substitutivo os itens I e II e suas alíneas. | | | Parecer: | A maioria dos membros da Comissão do Sistema Tributário, Orça
mento e Finanças expressa ponto de vista contrário ao nobre
Constituinte. Assim, posto que foi vencedora na Subcomissão
do Sistema Financeiro a opinião de que o Sistema Financeiro
Nacional compreendido por instituiçôes públicas e privadas, é
necessário que a lei do Sistema Financeiro Nacional discipli-
ne, inclusive, a participação do capital estrangeiro no se-
tor. Pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Acrescenta art. dispondo sobre Banco Central,
onde couber.
"Art. Acrescente-se ao anteprojeto art.
dispondo sobre Banco Central com a seguinte
redação:
Art. É vedada ao Banco Central do Brasil,
absorver dívidas de instituições financeiras
públicas ou privadas, salvo as garantidas pela
Constituição." | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre constituinte, pa-
rece-nos ficar melhor situada em legislação infraconstitucio-
nal.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 2o. do anteprojeto.
O Art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Compete ao Estado, em caráter
exclusivo, o exercício das atividades de coleta,
intermediação e aplicação de recursos financeiros
próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e, outrossim, a custódia de valores
de propriedade de terceiros." | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria na estatização do Sistema
Financeiro Nacional.
Contrário. | |
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