ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 269 | | | Parecer: | Deseja o Autor da Emenda a supressão do artigo 269 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o qual
obriga a avaliação pelo Legislativo competente das leis que
concedam isenção ou outro benefício fiscal.
O fundamento apresentado é o de que, já tendo o Poder
Legislativo participado na elaboração da lei que concedeu o
benefício, não há necessidade de vir ele próprio reavaliar o
que foi feito.
Ora, as condições sócio-econômicas e a conjuntura variam
ao longo do tempo. Além disso, pode haver erro nas previsões
feitas por ocasião da elaboração da lei concessiva de favores
fiscais.
Por tudo isso, nada mais natural do que reexaminar a lei
dentro de determinados critérios, para novas decisões sobre
seu conteúdo; face às novas realidades emergentes. Somos,
pois, contrários à supressão do dispositivo citado. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "c", do inciso II, do
art. 265, as expressões de "de trabalhadores", de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei; e". | | | Parecer: | A amplicação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se um inciso ao art. 264, que será
II, com renuneração dos subsequentes:
"II - Criar ou aumentar Tributo através de
decreto que tenha valor de lei, nos termos do art.
121 desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a Emenda evitar interpretação errônea sobre o
item I do art. 264, que veda "exigir ou aumentar tributo sem
lei que o estabeleça". Seu objetivo, com efeito, é o de es -
clarecer que através de decreto mesmo quando este tenha valor
de lei, nos termos do art. 122, do Projeto, não se poderá '
criar ou aumentar tributo. Só por lei em sentido estrito.
Ora, os decretos com valor de lei dependem de delegação
prévia do Congresso Nacional, segundo o próprio artigo 122 ,
citado. Além disso, conforme dispõe o parágrafo 2o. desse ar-
tigo, eles perderão eficácia, desde sua edição, se não forem
convertidos em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua pu-
blicação.
Face ao exposto, torna-se evidente que a força do decre-
to provém, na verdade, do Poder Legislativo: se não houver a
publicação de lei a respeito da matéria nele tratada, no pra-
zo máximo de 30 dias, o decreto não terá nenhum valor. Ele
funciona, assim, como se fosse mero instrumento de iniciati -
va das leis, pouco ou quase nada, interferindo com os princí-
pios de legalidade e anualidade dos tributos. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 16. | | | Parecer: | A despeito de toda uma legislação voltada para a preven-
ção do acidente do trabalho, das Comissões Internas de Pre-
venção de Acidentes - CIPAS de fiscalização do Ministério do
Trabalho e tantas outras medidas de igual sentido, é trágica
a estatística brasileira, comparada com a de outros países.
Cobrindo o seguro todas as indenizações acidentais e mais o
amparo previdenciário do trabalhador afastado temporário ou
definitivamente do serviço, reluta a maioria dos empregadores
em adotar ou atender aos ditames legais de proteção contra o
risco de acidentes. Assim, o dispositivo em tela tem elevado
alcance social, pois, busca punir o empregador pela sua desí-
dia. A nosso ver, por isso, deve ser mantido juntamente com
seus parágrafos.
* | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00813 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "g", do inciso II, do art.
27 | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00814 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDNA MODIFICATIVA
EMENDA DO ART. 31
Dê-se ao art. 31 - Caput, a seguinte redação:
Art. 31 - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstos nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais do Estado de Direito ou constantes de
Declarações Internacionais aprovadas pelo Brasil. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XII DO ART. 54
Art. 54 - ..................................
XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública dos
Territórios. | | | Parecer: | A autonomia concedida ao Distrito Federal não engloba o Poder
Judiciário e a Defensoria Pública. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO INCISO XIII DO ART. 49
Art. 54 - ..................................
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal no
Distrito Federal, Estados e Territórios, bem como
a polícia militar e o corpo de bombeiros militar
dos Territórios. | | | Parecer: | Entendemos que a polícia federal é de âmbito nacional e deve
ser organizada nesse nível. Também não é aceitável a organi-
zação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros pelo Distrito
Federal já que esta não recebeu, no texto constitucional, es-
te tipo de autonomia. Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se o inciso III, do art. 57, do
seguinte modo:
"III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território". | | | Parecer: | Pela rejeição. A solução adotada pelo Projeto de Consti-
tuição atende melhor à disciplina da matéria. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se no inciso I, do art. 57, as
expressões: "... e suplementar a legislação
federal em assuntos de seu interesse". | | | Parecer: | A expressão "suplementar a legislação federal em assun-
tos de seu interesse" não compromete a autonomia da União ou
o princípio de reserva. Justifica-se por uma questão de li-
berdade e harmonia no âmbito dos Estados. É necessário res-
saltar que historicamente no Brasil algumas Constituições es-
taduais avançaram em relação a de outros Estados, dando-lhes
maior relevância do que a própria Constituição da República. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Ao art. 77 item 2 seja dada a seguinte
redação:
"Art. 77 item 2 - A seriedade é requisito da
legitimidade dos atos discricionários praticados
pela Administração". | | | Parecer: | A seriedade é requisito de todos os atos praticados pela
administração e não apenas dos atos discricionários.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00821 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 372 a seguinte
redação:
"IV - gratuidade do ensino público, para
quantos comprovadamente não tenham capacidade
econômica de custeá-lo". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entendê-lo mais abrangente. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Os incisos I, II e III do § 1o. do art. 200
passam a ter a seguinte redação:
"I - cinco indicados pelo Presidente da
República;
II - seis, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pela Câmara
dos Deputados;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição. Elimina o princípio da indicação
estabelecido pelo projeto. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 1o. do art. 118 as
expressões: "... ou de intervenção federal". | | | Parecer: | A intervenção federal cria momentos de intranquilidade, ini-
bindo ou exacerbando a atuação no Congresso Nacional dos mem-
bros da representação dos Estados atingidos pela medida ex-
trema. Convém que, enquanto perdure essa situação emergen-
cial, fiquem intocáveis os preceitos constitucionais. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00826 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17, a
seguinte redação:
"e - à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses coletivos da categoria, e os
direitos e interesses individuais de seus
associados, inclusive como instituto processual em
questões judiciais ou administrativos". | | | Parecer: | Revendo cautelosamente a matéria contida na alínea "e",
do item IV, do art.17, do Projeto, onde vem definida a compe-
tência ou a finalidade da associação sindical, verificamos
que é redundante a disposição.
É óbvio que incumbe à entidade associativa a defesa dos
direitos e interesses da categoria por ela representada, sob
todas as formas legais.
A Emenda visa a subtrair a referência aos interesses e
direitos individuais, o que significa até mesmo uma restrição
à própria razão de ser da associação.
Pela rejeição.
* | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do inciso I do art. 66
para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | | | Parecer: | A redação do anteprojeto parece-nos mais adequada às aspira-
ções dos municípios e objetiva, principalmente, diminuir as
imprecisões decorrentes da fórmula geral contida na expressão
"peculiar interesse municipal". | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do
inciso I, do artigo 13, bem como a palavra
"ressalvadas", que deverá ser substituída pela
expressão "na forma da lei."
Art. 13 .....................................
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, na forma da lei. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 2o. (Emenda modificativa)
A República Federativa do Brasil é
constituída, sob o regime representativo, pela
união indissolúvel dos Estados e dos Distrito
Federal, e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A Constituição de 91, muito possivelmente sob inspira-
ção do Conselheiro Ruy Barbosa, instituiu uma Federação de
Estados (as antigas Províncias) e estabeleceu um Distrito Fe-
deral (o antigo Município Neutro). De lá para cá a Federação
de Estados se foi transformando numa Federação de Estados,
Distrito Federal, Territórios, havendo propostas para que se
incluam até os Municípios. Retomando o que nos parece um fio
de idéias claras, temos que convém estabelecer a Federação de
Estados. Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 3o
Art. 3o. - Suprimir | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para o seguinte a redação do
artigo 67:
"Art. 67 - A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara de Vereadores, mediante controle interno,
na forma de lei orgânica estadual.
Parágrafo único - O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado e do Tribunal de Contas da
União". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento.O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
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